Os produtores rurais pessoas físicas (PRPF) de Minas Gerais já podem se beneficiar da emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) off-line nas operações internas. Desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), o sistema permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (associação, sindicato, cooperativa ou empresa leiloeira) emita o documento sem a necessidade de acesso à internet, cabendo ao emissor providenciar posterior transmissão dos dados para a Receita Estadual.
O Decreto Nº 48.264, que autoriza a implantação do sistema, foi publicado no último sábado (28/8/2021) no Diário Oficial. A medida beneficia diretamente 924 mil produtores rurais em atividade no estado e é considerada por representantes do segmento a conquista de uma ferramenta há muito tempo desejada.
“A secretaria deve se orgulhar do pioneirismo, da criação e da praticidade desse sistema, considerando realidades que só o campo vive”, escreveu o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões, em carta enviada ao secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Ciente do aspecto estratégico do novo recurso oferecido, o secretário Gustavo Barbosa ressalta a importância dos produtores rurais na economia mineira. Em 2020, eles foram responsáveis pela emissão de 2,3 milhões de Notas Fiscais Avulsas. Em 2021, somente nos primeiros oito meses, o número já chega a 1,7 milhão.
“Com certeza, a possibilidade de se emitir notas fiscais sem a necessidade de estar conectado à internet vai agilizar o processo de compra e venda, além de facilitar o escoamento dos produtos nas transações comerciais feitas em Minas. O sistema off-line também vai poder ser usado como plano de contingência quando, por algum eventual problema técnico, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica estiver indisponível”, avalia Barbosa.
Aplicativo
Para conseguir a liberação do uso do aplicativo, é preciso enviar solicitação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados pré-requisitos como a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.
Após a autorização, o interessado deve solicitar, também via Siare, a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas (NFA) que serão emitidas off-line do computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado.
O aplicativo está disponível para instalação no site da SEF. Para ter acesso ao passo-a-passo da emissão de Nota Fiscal Avulsa off-line, clique aqui.
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