A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Teófilo Otoni, Getulio Afonso Porto Neiva, e do empresário K.K.E., até o valor de R$ 2,2 milhões. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni. O pedido de indisponibilidade foi feito em uma ação popular, que aponta irregularidades na compra de ações e na desapropriação de imóveis da empresa ZPEX – Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni S.A.
Segundo o processo, concomitantemente à aprovação da lei que autorizou a compra das ações, foi determinada a desapropriação de dois imóveis pertencentes à ZPEX, bem como a desapropriação de benfeitorias e a retomada de um terceiro imóvel, que havia sido doado, anteriormente, pela prefeitura à empresa.
Prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva (Foto: Divulgação)
Doação
Na análise de todo o procedimento, o magistrado constatou que a indenização desse terceiro imóvel foi de R$ 2,2 milhões, valor que supera em muito o montante pago como indenização pelos outros dois terrenos. Em seu despacho, o magistrado citou a lei de doação do imóvel, que continha uma cláusula de reversão da doação. Essa reversão, contudo, não aconteceu. “A reversão não foi realizada e, aparentemente, o valor pago a título de indenização corresponde ao valor integral do imóvel e não apenas às benfeitorias existentes no local”, disse o juiz. Para ele, ficou evidenciado o prejuízo sofrido pelos cofres municipais, em razão de irregularidades no que diz respeito ao procedimento de desapropriação.
O magistrado destacou ainda que o Ministério Público instaurou, recentemente, procedimentos para investigar as negociações entre a ZPEX e o município, e que existem fortes indícios de improbidade administrativa e de danos aos cofres públicos.
Em seu despacho, o juiz afirmou que o pagamento de indenização pelo imóvel apresenta “flagrante ilegalidade”. “Assim, estão presentes os requisitos para que seja determinada a indisponibilidade de bens dos réus”, determinou o magistrado. Com a decisão, o juiz determinou a penhora e o registro do bloqueio de bens nos sistemas específicos.
Multa
Além disso, o juiz determinou que o município de Teófilo Otoni apresente a documentação referente ao processo administrativo de desapropriação dos imóveis envolvidos no caso, sob pena de apuração da responsabilidade penal por descumprimento de decisão judicial, aplicação de multa no valor de R$ 445 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, e a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário, além de apuração de eventual improbidade administrativa.
Essa decisão tem caráter liminar e está sujeita a recurso. A movimentação desse processo pode ser consultada no Portal TJMG com o número 5004480-19.2016.8.13.0686.
(Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)