Justiça bloqueia bens do prefeito de Teófilo Otoni

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A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Teófilo Otoni, Getulio Afonso Porto Neiva, e do empresário K.K.E., até o valor de R$ 2,2 milhões. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni. O pedido de indisponibilidade foi feito em uma ação popular, que aponta irregularidades na compra de ações e na desapropriação de imóveis da empresa ZPEX – Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni S.A.

Uma decisão anterior, do juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, já havia decretado a indisponibilidade dos bens do prefeito e do empresário, até o valor de R$ 8,5 milhões, por irregularidades na compra e venda do controle acionário da mesma empresa.

Segundo o processo, concomitantemente à aprovação da lei que autorizou a compra das ações, foi determinada a desapropriação de dois imóveis pertencentes à ZPEX, bem como a desapropriação de benfeitorias e a retomada de um terceiro imóvel, que havia sido doado, anteriormente, pela prefeitura à empresa.

Prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva (Foto: Divulgação)

Doação

Na análise de todo o procedimento, o magistrado constatou que a indenização desse terceiro imóvel foi de R$ 2,2 milhões, valor que supera em muito o montante pago como indenização pelos outros dois terrenos. Em seu despacho, o magistrado citou a lei de doação do imóvel, que continha uma cláusula de reversão da doação. Essa reversão, contudo, não aconteceu. “A reversão não foi realizada e, aparentemente, o valor pago a título de indenização corresponde ao valor integral do imóvel e não apenas às benfeitorias existentes no local”, disse o juiz. Para ele, ficou evidenciado o prejuízo sofrido pelos cofres municipais, em razão de irregularidades no que diz respeito ao procedimento de desapropriação.

O magistrado destacou ainda que o Ministério Público instaurou, recentemente, procedimentos para investigar as negociações entre a ZPEX e o município, e que existem fortes indícios de improbidade administrativa e de danos aos cofres públicos.

Em seu despacho, o juiz afirmou que o pagamento de indenização pelo imóvel apresenta “flagrante ilegalidade”. “Assim, estão presentes os requisitos para que seja determinada a indisponibilidade de bens dos réus”, determinou o magistrado. Com a decisão, o juiz determinou a penhora e o registro do bloqueio de bens nos sistemas específicos.

Multa

Além disso, o juiz determinou que o município de Teófilo Otoni apresente a documentação referente ao processo administrativo de desapropriação dos imóveis envolvidos no caso, sob pena de apuração da responsabilidade penal por descumprimento de decisão judicial, aplicação de multa no valor de R$ 445 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, e a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário, além de apuração de eventual improbidade administrativa.

Essa decisão tem caráter liminar e está sujeita a recurso. A movimentação desse processo pode ser consultada no Portal TJMG com o número 5004480-19.2016.8.13.0686.

(Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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