O juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, suspendeu, liminarmente, o contrato de contra e venda de ações da ZPEX – Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni S.A. O negócio foi firmado entre o Município de Teófilo Otoni e o empresário K.K.E. Na mesma decisão, o magistrado suspendeu o contrato de financiamento, no valor de R$ 8,5 milhões, feito entre o Município de Teófilo Otoni e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG). O valor financiado seria usado para o pagamento das ações da ZPEX que seriam adquiridas pelo município.
O despacho do juiz Emerson Chaves Motta determinou ainda a suspensão dos pagamentos do município para o BDMG e o bloqueio de bens do prefeito, G.A.P.N., e do empresário K.K.E., até o valor do negócio firmado, para a garantia de uma eventual reparação de dano aos cofres públicos. Na decisão, o magistrado determinou também que o BDMG deposite em juízo o valor das prestações do financiamento que já tiver recebido.
Os pedidos liminares concedidos pelo juiz foram feitos em uma ação popular. Dados do processo atestam que, em 1994, foi criada, por um decreto presidencial, a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Teófilo Otoni. O objetivo era que a área atraísse empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior e ajudasse no desenvolvimento de ramos econômicos, como o de gemas e joias.
Infraestrutura
Um ano após a criação da ZPE, foi criada a ZPEX, empresa que administraria a zona de exportação. A empresa foi montada pelo empresário K.K.E. em parceria com o governo de Minas, que detinha parte das ações ordinárias e investiu na infraestrutura da zona. Desde 1998, a Zona de Processamento de Exportação encontra-se inoperante e aguardando autorização de alfandegamento pela Receita Federal. Em maio de 2005, como o projeto da zona não se efetivou, as ações da ZPEX que pertenciam ao governo do Estado foram compradas pelo empresário K.K.E., por R$ 210,5 mil.
Anos depois, o empresário decidiu vendê-las. Assim, em julho de 2013, o prefeito G.A.P.N. encaminhou um projeto de lei para a aquisição do controle acionário da ZPEX, pelo valor de R$ 8,5 milhões. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores. Em abril de 2014, outro projeto de lei foi aprovado autorizando o município a celebrar com o BDMG uma operação de crédito até o valor de R$ 8,5 milhões para viabilizar o pagamento do controle acionário da ZPEX. Para garantir o pagamento, a prefeitura vinculou as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até a liquidação total das dívidas.
Informações contidas no processo também atestam que o contrato entre o BDMG e o município foi realizado visando o pagamento de uma dívida do empresário K.K.E. e da sua empresa K Elawar Ltda. com o BDMG, no valor de R$ 7,5 milhões.
Imóvel
No processo, consta ainda que, na mesma ocasião da compra do controle acionário da ZPEX, o município adquiriu os três imóveis que pertenciam à empresa. Dois imóveis foram desapropriados de forma amigável, um por R$ 655 mil e outro por R$ 317 mil. Um terceiro imóvel, que havia sido doado pelo município à ZPEX, em 2010, com possibilidade de reversão prevista, foi readquirido pelo município por R$ 2,2 milhões. Como o terreno poderia ser revertido ao município, mas isso não ocorreu, há outro processo judicial em andamento.
Na decisão do juiz Emerson Chaves Motta, ele citou que a lei municipal que previa a aquisição do controle acionário da ZPEX foi aprovada em apenas duas semanas. Citou ainda o uso das receitas de ICMS e do FPM como garantia para a operação de crédito com o BDMG, bem como o fato de que o financiamento foi condicionado à quitação integral de outra dívida que o empresário K.K.E. tinha com o banco.
No despacho, o magistrado ressaltou que o caso envolvendo a ZPEX deixa transparecer algumas irregularidades. A aquisição do imóvel doado pela prefeitura foi apenas um deles. O magistrado afirmou que o imóvel valia R$ 213 mil à época da doação. Três anos depois, foi desapropriado por mais de R$ 2 milhões. “É de se indagar o motivo pelo qual a doação deixou de ser simplesmente revertida, já que o imóvel não foi utilizado no funcionamento da ZPE”, afirmou.
Mercado
O juiz disse ainda que, embora a ZPEX nunca tenha implantado efetivamente o seu empreendimento, o que lança dúvida sobre se a empresa tinha algum valor de mercado, teve parte de suas ações adquiridas pela prefeitura por R$ 8,5 milhões, destinados ao pagamento de uma dívida do empresário vendedor. “Aquisição de elevado risco, porque sequer autorização para alfandegamento havia, sem o qual a ZPE não pode funcionar. Ou seja, o município gastou milhões, sem garantia alguma de que a industrialização de Teófilo Otoni, por meio da ZPE, ocorreria, considerando que o maior óbice até o momento foi criado pela União e parece que não será removido”, lembrou.
O magistrado destacou que os R$ 8,5 milhões obtidos do BDMG seriam suficientes para o município fundar uma sociedade de economia mista, já com capital suficiente para construir e começar a operar. O juiz afirmou acreditar que isso seria possível, pois a ZPEX, não sendo concessionária nem permissionária de serviço público, tampouco tem o monopólio de operação da ZPE de Teófilo Otoni.
Para o magistrado, se, passadas duas décadas, a alfândega sequer foi instalada, pode-se concluir que o investimento na ZPE de Teófilo Otoni é de baixíssima viabilidade. “Tamanho risco deve ser suportado pela iniciativa privada, inadmitindo-se que a pessoa jurídica de direito público, já sobrecarregada com o dever de realizar o mínimo existencial dos munícipes pela prestação adequada e eficaz de serviços públicos na área do ensino, saúde e da assistência social, tão precariamente atendidas, interfira no desempenho de atividade econômica que os prognósticos iniciais demonstram estar fadada a fracassar”, fundamentou.
Em suas conclusões iniciais, o juiz Emerson Chaves Motta entendeu que o processo induz que, dolosa ou culposamente, o prefeito de Teófilo Otoni levou o ente público a adquirir o controle acionário e ações preferenciais de um “elefante branco”, com recursos do BDMG. Para o magistrado, isso vai causar “provável e milionário” prejuízo econômico ao patrimônio público, em benefício do empresário, que devia ao BDMG, e do próprio banco, que tinha interesse em vê-la saldada. “Destacam-se fortes indícios de que houve desvio de finalidade, isto é, que buscou-se tão somente favorecer particulares por meio de malversação do patrimônio público, o que precisa ser melhor apurado.”
Com esses fundamentos, o magistrado concedeu a liminar requerida. Todas as determinações do juiz estão sujeitas a recurso.
(Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)