Edital publicado na edição desta quarta-feira (9/9) do Diário Oficial do Estado detalhou os critérios do programa que vai conceder incentivos financeiros a festas tradicionais indígenas em Minas Gerais. Por meio da Secretaria de Estado de Cultura, serão destinados R$ 195 mil em recursos para os povos indígenas aldeados, localizados nas diferentes regiões do estado.
As inscrições estão abertas até o dia 9 de outubro. Podem participar do edital as comunidades indígenas ou grupos tribais de Minas Gerais, assim entendidas como um conjunto de famílias ou comunidades índias, que vivem em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.
Cada comunidade poderá inscrever uma única proposta para obtenção do apoio e serão distribuídos 13 prêmios no valor de R$ 15 mil cada. O resultado das iniciativas selecionadas será divulgado até o dia 21 de outubro.
Consulte aqui o edital e os documentos para a inscrição
Edital define regras de financiamento para cultura indígena – Foto: Marcelo Sant’Anna/Imprensa MG
Saiba como se inscrever
1) Para inscrever a proposta, devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Ficha de protocolo da proposta, que não deverá ser encadernada junto ao projeto, sendo entregue separadamente, em duas vias, devidamente preenchidas.
– Formulário Padrão de Inscrição da Proposta
– Declaração de membro da comunidade indígena ou grupo tribal assinada pela liderança (cacique/chefe) endossada, obrigatoriamente, por no mínimo cinco assinaturas de membros da comunidade.
– Cópia simples dos documentos pessoais do (cacique/chefe):
a) cópia simples do documento de identidade;
b) cópia simples do CPF;
c) cópia simples de comprovante de residência ou declaração da Funai comprovando a residência;
e) cópia simples do comprovante da conta bancária, indicando os dados do (cacique/chefe) ou comunidade indígena.
2) Poderão ser anexados materiais complementares, tais como: CDs, DVDs, fitas VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornais e o que mais for considerado apropriado para fornecer mais informações sobre a proposta inscrita, no momento da inscrição.
3) Todos os documentos deverão ser entregues em um envelope lacrado, pessoalmente, mediante protocolo na Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura, ou enviada por correios, no seguinte endereço: Secretaria de Estado de Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural – Diretoria de Interiorização – Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais/5° Andar – Rodovia Prefeito Américo Gianetti 4001, bairro Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/ MG
A conta bancária poderá ser de titularidade de procurador nomeado, desde que seja apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração), outorgando poderes para tanto. A referida procuração deverá ser autenticada em cartório e acompanhada dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF).
4) Na seleção das iniciativas será distribuído um total de 50 pontos, observados os seguintes critérios de pontuação:
– Descrição de forma clara e objetiva e demonstração mediante fotos, vídeos, matérias de jornais ou outros da iniciativa desenvolviida: 1 a 10 pontos
– Importância da atividade para o fortalecimento das expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades: 1 a 10 pontos
– Valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais no desenvolvimento da iniciativa: 1 a 10 pontos
– Alcance dos benefícios da atividade cultural aos integrantes da comunidade: 1 a 5 pontos
– Desenvolve ações de registro nas comunidades que atuam: 1 a 5 pontos
– Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social: 1 a 5 pontos
– Possibilidade de continuidade e sustentabilidade da iniciativa cultural: 1 a 5 pontos
(Fonte: Agência Minas)