A Delegacia Virtual completou uma semana de funcionamento nessa terça-feira (06/05), registrando um total de 142 ocorrências. Inaugurada em 30 de abril exclusivamente para acidentes de trânsito sem vítimas, a Delegacia Virtual possibilita ao cidadão fazer o registro do fato via internet, por meio do site www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
O balanço apresentado pela Polícia Civil indica que, do total de 142 registros, 77 deles são de Belo Horizonte. As cidades de Contagem e Betim somaram 11 registros e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, teve cinco. Outras 23 cidades tinham uma ou duas ocorrências até o fechamento dos dados, sendo elas Paraopeba, Coronel Fabriciano, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Divinópolis, Nova Lima, Ibirité, Araxá, Governador Valadares, Frutal, Ipatinga, Mariana, Fronteira, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ouro Branco, Varginha, Pouso Alegre, Lagoa Santa, Juiz de Fora, Itaúna, Mateus Leme e São Lourenço.
O serviço funciona 24 horas por dia, sendo necessário que o cidadão tenha em mãos sua carteira de identidade, passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) – para comprovar que tem mais de 18 anos, o documento do veículo acidentado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir e informe, ainda, seu telefone e e-mail.
Podem ser feitos registros de acidentes de trânsito sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante. Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado.
Para quem não reside no território mineiro ou que tenha nacionalidade estrangeira é preciso também informar o CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando se tratar de pessoa jurídica. Neste último caso, o registro pode ser feito somente pelo próprio solicitante ou por seu representante legal.
Triagem
Não podem ser registrados pela Delegacia Virtual os acidentes de trânsito com vítimas ou de natureza complexa que demandem a realização de perícia. Estão excluídos também os episódios em que o solicitante não possua os dados do outro veículo envolvido no acidente, caso o outro condutor tenha evadido do local sem prestar as informações necessárias para o uso da Delegacia Virtual.
O cidadão que utilizar a Delegacia Virtual deverá aguardar pela análise do registro de sua ocorrência e a validação da mesma pela equipe de triagem, composta por policiais civis e militares. O número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) será informado ao solicitante, por e-mail, com o passo a passo para a impressão do documento, dentro de um prazo máximo de 30 minutos do registro da ocorrência.
Caso a equipe de triagem da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas ou se a natureza da ocorrência solicitada não for compatível para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada e, portanto não haverá o registro da ocorrência. Neste caso, o cidadão será orientado a procurar a unidade policial mais próxima.
Inclusão virtual
O contato com a equipe da Delegacia Virtual poderá ser feito pelo cidadão ainda durante o registro da ocorrência, para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de ajuda referente às etapas do processo, pelo Fale Conosco do site ou pelo telefone (31) 3330-1488.
Dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da inauguração da Delegacia Virtual, será disponibilizado aos usuários o aplicativo na plataforma iOS, permitindo também o uso de smartphones e tablets para registro das ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas. O solicitante poderá anexar cinco fotos na solicitação do registro.
Está prevista para ocorrer também, até o final do ano, a disponibilização de serviços de autoatendimento e totens nas delegacias de polícia, para que pessoas que não têm acesso à internet possam utilizar a Delegacia Virtual. Até que o serviço seja disponibilizado, os cidadãos podem ser atendidos em todas as unidades de polícia.
A Delegacia Virtual disponibilizará outros três módulos de ocorrência para registro via internet até o final do ano, cumprindo o seguinte cronograma:
– 30 de junho – Registro de Perda de Documentos e Objetos Pessoais;
– 30 de agosto – Registro de Pessoa Desaparecida e de Pessoa Localizada;
– 30 de outubro – Registro de Danos simples.