Empresa será obrigada a indenizar trabalhadora por assédio moral decorrente de intolerância religiosa

0
ValeTicket 728x90

Uma trabalhadora da Zona da Mata mineira conquistou o direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer discriminação religiosa no ambiente de trabalho. A profissional, que segue uma religião de características afro-brasileiras, alegou em ação trabalhista que foi vítima de assédio moral por parte de seu superior, que frequentemente fazia piadas de mau gosto e zombava de sua crença.

Segundo a funcionária, o chefe proferia frases como: “você está parecendo uma pomba-gira” e “com este batom vermelho, está parecendo uma entidade”, criando um ambiente hostil e humilhante. Testemunhas confirmaram os relatos, descrevendo piadas ofensivas, como “chuta que é macumba” e “pomba-gira é coisa do demônio”, além de comentários sobre as vestimentas da trabalhadora, questionando se ela havia ido ao trabalho vestida de “macumbeira”.

Decisão judicial

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão, e a desembargadora relatora da Primeira Turma do TRT-MG, Adriana Goulart de Sena Orsini, determinou que a empregadora fosse condenada a pagar a indenização. Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas confirmaram que a funcionária sofreu humilhações e constrangimentos em razão de sua crença religiosa, o que gerou um dano moral passível de reparação.

A desembargadora ressaltou que a ausência de denúncia formal não exime a empresa de responsabilidade, uma vez que o receio de retaliação e a perda de emprego são obstáculos reais para a denúncia de assédio. Além disso, enfatizou que o tratamento abusivo no ambiente de trabalho torna o local inapto para o desenvolvimento saudável das atividades laborais.

Indenização e os objetivos da sentença

Ao arbitrar a indenização, a desembargadora explicou que o valor deve ser equilibrado, com caráter compensatório, pedagógico e preventivo. A intenção é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento, ao mesmo tempo em que se busca evitar a repetição de condutas semelhantes no futuro. O valor de R$ 10 mil foi fixado como adequado, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto uma quantia irrisória.

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

A decisão ocorre no contexto do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, data instituída pela Lei nº 11.635/2007 em homenagem à Mãe Gilda, sacerdotisa do candomblé, que faleceu após sofrer ataques motivados por intolerância religiosa. A data visa promover a conscientização sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e combater todas as formas de discriminação religiosa, reforçando o compromisso com a liberdade de culto e a proteção dos direitos humanos.

A intolerância religiosa continua a ser um problema grave no Brasil, afetando pessoas de diversas crenças, incluindo as religiões de matriz africana, cristãos, judeus, muçulmanos e espíritas. O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é um marco para a promoção da tolerância e do diálogo inter-religioso, buscando construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui