O Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, na sessão de terça-feira (15/3/2022), a cassação do prefeito reeleito de Monte Formoso (Vale do Mucuri), José Gomes da Silva (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições ocorridas em 2020. Foram cinco votos pela reforma da sentença e um pela manutenção da cassação. Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por Afonso Messias Pereira dos Santos (candidato derrotado) contra José Gomes da Silva e José Pereira Nunes, alegando que o então prefeito e candidato reeleito praticou abuso de poder econômico e político durante a campanha, por meio da contratação desproporcional e injustificada de servidores/prestadores de serviços municipais em ano eleitoral, principalmente no segundo semestre e, inclusive, após o dia 14/08/2020 (período vedado). Tal fato teria provocado um irreparável desequilíbrio no pleito de 2020.
O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os investigados e aplicando ao prefeito e ao vice multa de 5.000 UFIR.
No julgamento do recurso pelo TRE, o juiz Guilherme Doehler (que proferiu o primeiro voto divergente) entendeu que não ficou configurado o abuso de poder, pois foram 22 contrações em período próximo à eleição, sendo 14 antes do período vedado e oito após o dia 15 de agosto, quando já vigorava a restrição de contratação. Entretanto, não houve prova do desvio de finalidade nessas oito contratações, nem que tal fato fosse grave o suficiente para impor a sanção de cassação do mandato. Ao final, afastou as penalidades impostas.
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