Consumidor da Copasa que ficou sem água por sete dias deve receber R$ 3 mil

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar um consumidor, por suspender, sem aviso, o fornecimento de água, durante sete dias. Pelos danos morais, ele deverá receber R$ 3 mil. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Carangola, que havia considerado improcedente a ação.

O cidadão, residente no Município de Faria Lemos, na Zona da Mata, ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais. Segundo alegou, a comunidade vinha sofrendo com o racionamento, e o serviço, que ele caracterizou como “inoperante, ineficiente e ineficaz”, foi interrompido por sete dias.

Em 1ª instância, o magistrado acatou os argumentos da companhia de água, de que o incidente era um caso fortuito e de força maior, causado pelo “longo período de estiagem que assolou a região”. O cidadão recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Jair Varão, reformou a decisão.

Segundo o magistrado, a ocorrência de vazamentos, o aumento populacional e temporadas de seca são fatos previsíveis na atividade de fornecimento de água, ligados ao risco do empreendimento, razão pela qual não excluem a responsabilidade do prestador.

“O racionamento de água durante certo período, culminando com a suspensão total do fornecimento durante sete dias, somado à imprescindibilidade da água para satisfação das necessidades mais básicas do ser humano, são hábeis a ensejar dano moral, em sua dimensão psíquica, que sustenta a dignidade da pessoa humana, gerando um constrangimento mais intenso do que um mero dissabor cotidiano”, concluiu.

O desembargador convocado Adriano de Mesquita Carneiro e a desembargadora Albergaria Costa votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e a movimentação processual.

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(Fonte: TJMG)

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