Um agricultor que caiu de uma ponte que atravessava diariamente em Itaguara, a 95 km de Belo Horizonte, deve ser indenizado pelo município em R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Itaguara. A decisão está sujeita a recurso.
O homem atravessava a ponte, que não tinha guarda-corpo nem iluminação, em um dia chuvoso, por volta das 19h30, quando escorregou e caiu de uma altura de aproximadamente três metros. Ele afirma que a ponte dava acesso à propriedade rural de seus pais, onde trabalhava diariamente. Com a queda, o agricultor teve fratura no punho e perdeu a habilidade e a força do braço direito, o que fez com que ele ficasse dependente de amigos e familiares para o sustento da família.
O Município de Itaguara argumentou que não era prudente passar pela ponte à noite em um dia de chuva, que o agricultor atravessava a ponte com frequência e sabia que não era iluminada, portanto a culpa pelo acidente seria exclusivamente dele.
Em primeira instância, os pedidos do agricultor foram negados, mas a relatora do recurso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que houve danos morais. “Restou evidenciado que houve ofensa à integridade física do autor, que teve fratura consolidada que dificultou o exercício de suas funções, prejudicando o seu trabalho”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Carlos Alberto de Faria e Gilson Soares Lemes votaram de acordo com a relatora.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TJMG)