Os ex-prefeitos de Entre Folhas José Garcia de Andrade e Ailton Silveira Dias foram condenados pelo juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto, da Comarca de Caratinga, por contratar empresas de gestão sem licitação. Foram condenados também os gestores das empresas. Todos deverão pagar solidariamente R$ 760 mil aos cofres públicos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou inquérito civil no âmbito da operação Pasárgada, que tinha entre outros objetivos apurar fraudes em processos licitatórios envolvendo o Grupo Sim e deu origem a diversas ações penais e de improbidade administrativa.
Em 2001, o então prefeito de Entre Folhas, José Garcia de Andrade, assinou contrato com a empresa Sim – Sistemas de Informações de Municípios, por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal relativo à otimização e implementação do orçamento público do município, nas áreas de administração, fazenda e controle interno.
Segundo os autos, em fevereiro de 2002, foi feita uma operação societária para transformar a empresa Sim – Sistemas de Informações de Municípios em Sim – Instituto de Gestão Fiscal, cujo estatuto diz tratar-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos. Essa operação pretendia mascarar a finalidade lucrativa do Grupo Sim.
O contrato, firmado em janeiro de 2001, foi prorrogado em janeiro de 2002, janeiro de 2003 e janeiro de 2004, ainda na gestão do prefeito José Garcia de Andrade. Em janeiro de 2005, o novo prefeito, Ailton Silveira Dias, também renovou contrato com o Grupo Sim.
O MPMG observou que as prorrogações se deram com o Sim – Instituto de Gestão Fiscal, cuja contratação dispensaria licitação porque a empresa supostamente não tinha fins lucrativos. A prefeitura ainda justificou a dispensa de licitação com a especialização e a singularidade dos serviços prestados. Ficou comprovado, no entanto, que o instituto distribuía dividendos entre os seus sócios e que existiam outras empresas que poderiam prestar serviços idênticos.
Segundo o juiz, “serviços de assessoria em contabilidade pública, controle interno, gestão pública, orçamento e treinamento de pessoal são corriqueiros e rotineiros, tanto que muitas administrações possuem órgãos específicos para tratar do assunto, sem que haja a necessidade de contratações”.
Como o juiz constatou ilegalidade nas contratações, todos os seus efeitos devem ser considerados nulos, uma vez que as empresas e seus administradores se apropriaram indevidamente de valores públicos.
Foram condenados os ex-prefeitos José Garcia de Andrade e Ailton Silveira Dias, a Sim – Sistemas de Informações de Municípios, a Sim – Instituto de Gestão Fiscal, os sócios Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista de Almeida, Sinval Drummond Andrade e as funcionárias do Grupo Sim Cleide Maria de Alvarenga Andrade e Luciane Veiga Borges de Almeida, além da empresa 3D Participações, que trabalhou em parceria com o Grupo Sim de agosto a dezembro de 2002.
Os condenados devem devolver aos cofres públicos o valor do prejuízo, R$380 mil, devem pagar multa civil no valor do dano e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de seis anos, e os políticos foram condenados à perda da função pública, se ainda a exercerem. O juiz ainda declarou a nulidade das contratações realizadas com o Município de Entre Folhas e desconsiderou a personalidade jurídica das empresas.
Decisão da Comarca de Caratinga condenou gestores públicos (TJMG)
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(Fonte: TJMG)