Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (17/05/2018), o TRE marcou para o dia 24 de junho as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Itanhomi (Vale do Rio Doce) e Timóteo (Vale do Aço). As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos dois municípios. Os normativos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico nos próximos dias.
As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para as duas localidades. Dos dias 18 a 23 de maio, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 25 de maio, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 26 de maio, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015 – que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016 – e pela Lei nº 9.504/1997.
No dia 24 de junho, os eleitores dos dois municípios inscritos no cadastro até o dia 24 de janeiro de 2018 voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 13 de julho de 2018.
A partir de 25 de maio até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Em Itanhomi, o prefeito Jaeder Carlos Pereirae o vice Paulo Tarcísio de Andrade Nogueira foram cassados pelo TRE/MG em dezembro de 2017 por abuso de poder econômico na campanha para as eleições de 2016.
Já em Timóteo, o prefeito Geraldo Hilário Torres concorreu nas eleições de 2016 com a sua candidatura sub judice, em razão da inelegibilidade do candidato, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Mesmo com o indeferimento da sua candidatura pelo TSE, o político obteve, em dezembro de 2016, decisão liminar que permitiu a sua diplomação e posse, revogada pelo próprio TSE em maio de 2018.
Enquanto não há candidatos eleitos nos novos pleitos, os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores respondem pelos Executivos municipais.
Eleições suplementares em junho
Além das eleições de Itanhomi e Timóteo, estão marcadas para o dia 3 de junho de 2018 as eleições suplementares em Guanhães, Ipatinga e Pocrane.
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(Fonte: TRE-MG)