Operadora não pode bloquear internet após fim da franquia

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Procon Assembleia de Minas vai cobrar ação do Ministério Público para evitar interrupção do acesso em telefonia móvel.

As operadoras de telefonia móvel estão prestes a bloquear o acesso à internet para os clientes de planos pós-pagos que atingirem a franquia mensal contratada. Até agora, quando se chega ao limite da franquia, a conexão perde velocidade mas continua disponível. Com a mudança prevista, se o cliente quiser continuar a acessar a internet deverá comprar novo pacote de dados. Na avaliação do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), essa alteração é flagrantemente ilegal para os consumidores cujos contratos prevêem a continuidade da conexão.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, informa que, como se trata de uma medida que deverá afetar milhões de consumidores, o órgão fará uma representação ao Ministério Público Estadual e Federal demonstrando a ilegalidade da mudança e solicitando providências para que ela não seja aplicada.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 30 e 35, garante ao cliente a manutenção de qualquer serviço ofertado e previsto no contrato”, explica Barbosa. Clientes atuais de planos pós-pagos que não aceitarem o bloqueio da internet após o fim da franquia contratada podem exigir o cumprimento do contrato e até indenização por perdas e danos, garante.

As operadoras estão se baseando na Resolução 632/13 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que em seu artigo 52 determina que as prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de planos de serviço, ofertas conjuntas e promoções aos consumidores afetados. “Acontece que nenhuma resolução tem mais força que a lei, sendo, portanto, inconstitucional o referido artigo”, rebate o coordenador do Procon. “Pela Constituição Federal, o Estado deve proteger o consumidor, sendo inadmissível que uma resolução de uma agência reguladora contrarie os princípios da ordem jurídica da defesa do consumidor”, afirma.

Ainda segundo Barbosa, inúmeros clientes adquiriram seus planos de telefonia atraídos exatamente pela oferta que garantia, no contrato, a continuidade do acesso à internet, mesmo que em velocidade reduzida, depois de atingida a franquia mensal. “Mudar essa condição é uma afronta ao consumidor. A Anatel, um órgão governamental que tem entre suas funções a de garantir o respeito à legislação vigente, precisa impedir a alteração”, argumenta. Marcelo Barbosa lembra ainda o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece as competências da Anatel. Uma delas é exatamente “reprimir infrações aos direitos dos usuários” (inciso XVIII).

A sugestão das operadoras para que os clientes migrem para pacotes com franquias superiores à atual, na opinião de Marcelo Barbosa, não é pertinente. “Os contratos já firmados devem ser respeitados. As alterações propostas pelas empresas devem valer apenas para as novas assinaturas”, finaliza o coordenador. (Fonte: ALMG)

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