Justiça determina liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros no Estado de Minas

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Multa prevista no caso de permanência dos caminhoneiros nas estradas é no valor de R$ 5 mil por hora por pessoa física – cada caminhão – e R$ 50 mil por hora no caso de instituições organizadoras.

A 14ª Vara Federal de Minas Gerais determinou a desocupação de todas as rodovias federais do Estado bloqueadas pelos protestos dos caminhoneiros, ao analisar ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pela decisão desta tarde, os motoristas têm prazo de três horas para liberar a via, a contar da notificação da decisão.

Esta é a segunda decisão favorável à AGU nesta terça-feira. Mais cedo, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou o desbloqueio de trechos das BRs 293, 116 e 392. Em Minas Gerais, a multa prevista no caso de permanência dos caminhoneiros nas estradas é no valor de R$ 5 mil por hora por pessoa física – cada caminhão – e R$ 50 mil por hora no caso de instituições organizadoras.

A exemplo do que foi previsto no Rio Grande do Sul, a Justiça mineira também liberou o uso da força policial para garantir o desbloqueio das rodovias do Estado. Além do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a AGU entrou com ações ontem para liberar as estradas bloqueadas por caminhoneiros em Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Nesta terça, uma nova ação foi protocolada, desta vez no Estado de São Paulo. (Agência Estado)

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