Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra acusados de fraudar procedimento de terceirização de limpeza urbana em Montes Claros

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Ex-prefeito e outras oito pessoas são acusadas de se associarem para superfaturar licitação e beneficiar empresa prestadora de serviço. MPMG também aponta irregularidades na cobrança da taxa de lixo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros, ajuizou ontem, 30/9, Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito do município e mais oito pessoas acusadas de se associarem para, mediante recebimento de propina, direcionar e superfaturar licitação ocorrida em 2010. A fraude, segundo a instituição, resultou na terceirização da limpeza urbana em Montes Claros em favor da empresa Revita Engenharia S/A, que também é ré na ação. O MPMG também aponta irregularidades na cobrança da taxa de lixo na cidade.

Caso condenados, os réus ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos, perda de eventuais funções públicas, pagamento de multa civil, ressarcimento ao erário e impedimento de contratar com o Poder Público.

Além disso, o MPMG pede, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito, da empresa e de mais seis acusados, além da quebra do sigilo bancário e da identificação de chamadas telefônicas de alguns dos envolvidos. As duas últimas medidas têm o objetivo de reforçar as provas de pagamento de propinas e de proximidade entre os acusados durante a preparação e a execução das fraudes.

Superfaturamento

Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MPMG em 2011 e inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) em 2012, o ex-prefeito e o então secretário de Serviços Urbanos do município contaram com a ajuda dos outros acusados, inclusive de dois advogados que, na época, integravam a Comissão Permanente de Licitação, para fraudar a concorrência pública (n.º 12/2009).

A partir de 2010, a Revita passou a prestar serviços de coleta de lixo, de varrição pública e de gerenciamento de aterro controlado em Montes Claros. A contratação da empresa pelo prazo de cinco anos, orçada em R$ 122 milhões, teria sido superfaturada, segundo o TCE/MG, em 34,82%. Estimativas iniciais do órgão apontam que, até 2012, houve o pagamento irregular de, pelo menos, R$ 5 milhões.

Os promotores de Justiça que participaram das investigações ressaltam que, antes de contratar a empresa, o próprio ex-prefeito reconheceu, em documento enviado ao MPMG, que a prefeitura de Montes Claros gastava, no máximo, R$ 13 milhões por ano com a limpeza de toda a cidade e o gerenciamento do aterro.

Contudo, os gastos anuais passaram, a partir do contrato firmado com a Revita, para cerca de R$ 24,5 milhões.

Taxa ilegal

O MPMG ainda acusa o ex-prefeito da prática de crime de excesso de exação, que consiste em exigir pagamento de tributo indevido.

Em 2010, segundo a ação, o ex-chefe do Executivo municipal, com o objetivo de arrecadar recursos para pagar valores exorbitantes à Revita, reajustou a chamada taxa de lixo em até 550%, passando a cobrar os novos valores dos contribuintes em 2011 e 2012, o que gerou revolta na população.

Os promotores de Justiça ressaltam, contudo, que, em 2013, o decreto foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Antes de ingressar com a Adin, o MPMG recomendou ao ex-prefeito a revogação do ato, mas não foi atendido.

Ação popular

Pelos mesmos motivos denunciados pelo MPMG, alguns réus da ação de improbidade já respondem em ação popular deflagrada em 2013, que já obteve da Justiça decisão favorável à decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos e da empresa Revita, medida confirmada em recursos julgados pelo TJMG.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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