Delegada condenada por crimes em Diamantina terá que cumprir pena em regime fechado

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TJMG manteve condenação da delegada regional de Polícia Civil de Diamantina pela prática dos crimes de corrupção passiva, estelionato, coação no curso do processo e falsidade ideológica

Em acórdão publicado na sexta-feira, 26 de setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da delegada regional de Polícia Civil de Diamantina pela prática dos crimes de corrupção passiva, estelionato, coação no curso do processo e falsidade ideológica. A Ação Penal decorreu de investigação realizada exclusivamente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Diamantina, que comprovou que a acusada solicitava e recebia vantagens indevidas de empresas do município a fim de permitir que elas prestassem serviço de reboque e de depósito de veículos à Polícia Civil.

Na apuração, foi também constatado que ela solicitava dinheiro à prefeitura municipal sob o pretexto de custear o abastecimento de viaturas, apropriando-se das respectivas quantias. Além disso, a acusada regulava o fornecimento de combustível, de modo que o valor que restava da cota mensal fosse apropriado por ela. Segundo o MPMG, após o início das investigações, a acusada coagiu testemunhas e, com o apoio do funcionário de uma empresa – também condenado por falsidade ideológica –, forjou ordens de serviço para justificar os valores arrecadados, embora esses serviços jamais tenham sido prestados.

Em primeira instância, a ré foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 426 dias-multa, sendo também decretada a perda do cargo. Houve recurso da Promotoria de Justiça, visando ao aumento da pena e à fixação do regime fechado, bem como da defesa, pleiteando a absolvição, a diminuição da pena e o decote da perda do cargo.

O TJMG diminuiu a pena de multa para 64 dias-multa, mas manteve a determinação de perda do cargo. Além disso, o tribunal deu provimento ao recurso do MPMG fixando o regime fechado para cumprimento da pena, que foi mantida em sete anos e oito meses de reclusão.

“É importante destacar que mais uma vez foi afirmada, por unanimidade, a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, sendo certo que essa prerrogativa é imprescindível para o exercício da fiscalização da atividade policial”, afirma o promotor de Justiça Adriano Dutra Gomes de Faria.

(Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina)

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