Foi publicada nesta quarta-feira (21/09/16), no Diário Oficial de Minas Gerais, a sanção à Lei 22.293, de 2016, que extingue a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas). A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.510/16, do governador Fernando Pimentel, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 24 de agosto último, e fazia parte dos projetos que tratavam da reforma administrativa do Estado.
A nova lei, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, estabelece que as secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG) vão incorporar as competências da Ruralminas.
As competências relativas ao planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, voltadas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, serão incorporadas pela Seapa e pela Emater-MG. As competências relativas à discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica serão incorporadas pela Seda. Já as competências relativas à telefonia rural serão incorporadas pelo Detel-MG.
O Estado, por intermédio da Seapa, da Emater-MG, da Seda e do Detel-MG, sucederá a Ruralminas nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações correspondentes às competências incorporadas. Ficam transferidos para os quatro órgãos os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ruralminas até a data da entrada em vigor desta lei.
Os bens móveis que constituem patrimônio da Ruralminas reverterão ao patrimônio da Seapa, da Emater-MG e da Seda. Já os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) promover sua destinação.
Financiamentos – A Lei 22.293 também mantém as cláusulas e condições de financiamento previstas nos contratos de compra e venda celebrados pelo Estado, por intermédio da Ruralminas, cujo objeto consistiu na alienação de imóveis situados na região de abrangência do Projeto Jaíba, no Norte de Minas. Determina, ainda, que o Estado promoverá política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas até a data de extinção dessa entidade, priorizando a permanência das famílias nas áreas ocupadas.
Também prevê que os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural serão lotados na Seda.
A norma também extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Ruralminas, constantes na Lei Delegada 175, de 2007, que cria um cargo de vice-presidente e um cargo de diretor na Emater-MG, em razão da alteração de competências da Ruralminas, e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI), constantes na mesma lei delegada, e das gratificações temporárias estratégicas que estão sendo transformadas, e os destina à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A lei também transforma cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.
(Fonte: ALMG)