Uma moradora de Governador Valadares será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pela empresa Araújo Empreendimentos Imobiliários e Participações, porque sua casa foi inundada em consequência de uma obra realizada pela construtora sem autorização da prefeitura. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau.
A moradora requereu na ação indenização por danos morais e materiais, alegando que a construtora realizou o aterro de um córrego já canalizado no condomínio em que reside, sem a autorização da prefeitura, o que provocou o alagamento de sua casa.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. O juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares determinou que ela recebesse R$ 20 mil por danos morais. A moradora entrou com recurso no TJMG, requerendo o aumento da indenização.
A empresa também recorreu e, em sua defesa, alegou que não há prova de sua responsabilidade e que o dano ocorreu devido às fortes chuvas na cidade. A construtora afirmou que apenas realizou obras de melhoria nas condições sanitárias do local e manteve a mesma vazão preexistente.
No depoimento prestado por um sócio da empresa, ele confirmou que não havia autorização para a realização das obras.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou que a obra foi realizada sem que fossem tomados os cuidados necessários, “sendo certo que, conforme mostram as fotos, o represamento da água que causou a inundação da casa da autora se deu em razão do entupimento das manilhas colocadas pela empresa”.
De acordo com o relator, os danos causados à moradora foram comprovados pelas fotografias e pelos depoimentos e ultrapassam o mero aborrecimento. Ele entendeu que o valor da indenização fixado em primeira instância é razoável e suficiente para reparar os danos sofridos. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.
(TJMG)