Levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) constatou que 105 servidores públicos respondem a ações cíveis e/ou criminais por terem se candidatado nas eleições municipais de 2012 apenas para usufruir a licença remunerada de três meses garantida pela legislação eleitoral. Outros 719 continuam sob investigação.
Esse tipo de conduta configura a chamada candidatura fictícia: a pessoa se candidata a determinado cargo político sem intenção nenhuma de efetivamente concorrer. Entre os servidores públicos, o propósito seria apenas a de se afastar do serviço por três meses e continuar recebendo seu salário normalmente.
Nos casos em que foi constatada a fraude, os servidores estão sendo acusados de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito às custas do erário e violação a princípios administrativos, tais como o da moralidade e da legalidade, eis que receberam o salário sem a correspondente prestação do serviço e sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento. Alguns deles também respondem a ações penais por crime de estelionato contra a Administração Pública.
Se condenados por improbidade, os servidores estarão sujeitos às sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa. O crime de estelionato, por sua vez, tem pena de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada de um terço por ter sido praticado contra a Administração Pública.
“O conceito de eleições limpas deve ter um caráter amplo para impedir todo tipo de ocorrência irregular, que vai da compra de votos, caixa dois ou doações ilegais até a candidatura de uma pessoa que usa o processo eleitoral apenas para se beneficiar indevidamente”, explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins.
Foi com esse entendimento que, no final de 2014, a PRE/MG começou a investigar candidaturas fictícias a partir de um levantamento no qual se adotou critério que correlacionou a ínfima quantidade de votos obtidos e o pequeno valor gasto na campanha.
O cruzamento das informações permitiu encontrar 1463 servidores com candidaturas suspeitas: 379 não haviam recebido nenhum voto nas urnas, indicando que nem eles próprios haviam votado em si mesmos; 181 haviam recebido um único voto. Desses, 13 eram servidores federais e os demais eram servidores estaduais ou municipais. Todos eles disputaram o cargo de vereador.
As informações relativas aos servidores federais foram encaminhadas às respectivas unidades do Ministério Público Federal que tinham atribuição para investigá-los. Cinco casos foram arquivados, quatro ainda se encontram em andamento e quatro servidores federais tornaram-se réus em ações civis públicas por improbidade administrativa. Desses, três ainda foram acusados do crime de estelionato contra a União.
Estadual e municipal
No caso dos servidores estaduais e municipais, os dados foram enviados inicialmente à Procuradoria-Geral de Justiça, para que fossem encaminhados aos promotores de Justiça.
No final, aos 1450 servidores públicos estaduais e municipais informados inicialmente pela PRE/MG, foram acrescidos mais dois casos pelas Promotorias de Justiça de Araguari e de Pirapetinga, resultando em 1452 investigados. Desses, 72 servidores são atualmente réus por improbidade administrativa, 3 respondem a ações criminais e 26 foram alvo tanto de acusações cíveis quanto criminais.
Foram realizadas três composições, por meio das quais os servidores reconheceram a conduta irregular e concordaram em realizar algum tipo de ação para compensá-la, seja devolvendo o dinheiro recebido indevidamente, seja prestando serviços em seu próprio órgão de lotação no total de horas correspondentes ao período da licença.
Os promotores arquivaram 160 casos noticiados e continuam a investigar outros 715 servidores.
Para o procurador Patrick Salgado, “o saldo é extremamente positivo, porque, além de buscar reparação ao erário e punição pelas condutas ilegais, também serve de alerta a eventuais candidatos nas eleições deste ano, no sentido de procurarem evitar o desvirtuamento da legislação eleitoral em benefício próprio. Nunca é demais lembrar que esse tipo de conduta prevalece especialmente em eleições municipais. Nosso levantamento, embora tenha abrangido também os candidatos às eleições gerais de 2014, somente encontrou servidores públicos com candidaturas fictícias nas disputas para cargos municipais”.
Os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas eleições deste ano começam a ser escolhidos nos próximos dias pelos partidos políticos. Começou ontem, 20 de julho, o prazo a partir do qual está permitida a realização das convenções partidárias para formação de coligações e escolha de candidatos.
Saiba mais
Municípios – Número de servidores federais processados
Caratinga – 1
Ipanema – 1
Leopoldina – 1
Santa Maria do Suaçuí – 1
Municípios – Número de servidores estaduais/municipais processados
Água Boa – 1
Águas Formosas – 1
Alpercata – 1
Alto Rio Doce – 6
Andrelândia – 1
Araporã – 4
Bandeira do Sul – 1
Barroso – 1
Brumadinho – 1
Campestre – 2
Capelinha – 3
Carmo de Minas – 3
Carmo do Paranaíba – 1
Casa Grande – 2
Caxambu – 1
Coronel Xavier Chaves – 1
Córrego Fundo – 1
Descoberto – 1
Espírito Santo do Dourado – 1
Estrela Dalva – 3
Governador Valadares – 2
Grão Mogol – 2
Guaxupé – 1
Guiricema – 2
Iapu – 1
Inhapim – 4
Iraí de Minas – 2
Jequeri – 2
Jesuânia – 2
José Raydan – 1
Juatuba – 1
Liberdade – 2
Passa Vinte – 2
Periquito – 1
Piedade de Ponte Nova – 8
Pimenta – 3
Pirapetinga – 1
Ponto dos Volantes – 1
Rio Piracicaba – 3
Rochedo de Minas – 3
Santa Maria do Suaçuí – 1
Santa Vitória – 3
São João do Oriente – 2
São João Nepomuceno – 2
São Lourenço – 1
São Sebastião da Vargem Alegre – 3
São Sebastião do Rio Verde – 1
Seritinga – 2
Serranos – 2
Soledade de Minas – 2
Tapira – 1
Vermelho Novo – 1
(Fonte: MPF/MG)