Justiça Federal em Minas Gerais mantém prisão preventiva de seis réus da Operação Tyrannos

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Vão continuar detidas, por tempo indeterminado, as seis pessoas presas desde novembro do ano passado por crimes praticados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Rural nos municípios de Martins Soares e Durandé, na região sudeste de Minas Gerais.

Na última segunda-feira, 16 de maio, o juízo da Vara Federal de Manhuaçu (MG), acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu pedido das defesas para a revogação das prisões preventivas decretadas na deflagração da fase ostensiva das investigações. Os advogados argumentaram que, com a realização da audiência de instrução da ação penal, ocorrida nos dias 10 e 11 de maio, não haveria mais motivo para a prisão dos réus Aurineide Rodrigues Pereira, Anderson Rodrigues Louback, Felipe Rodrigues Filho, Éder Geraldo Dutra, Gilberto Ribeiro de Paulo e Flávio André Pereira.

O juízo federal, no entanto, negou o pedido da defesa, argumentando que a prisão foi decretada com base em pelo menos três pressupostos: garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Para o magistrado, o encerramento da instrução processual autorizaria apenas o afastamento do último pressuposto, mas não afastou as razões de fato que embasaram os outros dois fundamentos.

Assim, a decisão reiterou que a prisão deveria ser mantida, como forma de se garantir a ordem pública e de se impedir a reiteração da conduta delituosa, conforme reconheceu o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 23 de fevereiro passado, ao negar habeas corpus em favor dos acusados.

Desvio de R$ 1,5 milhão

Os réus presos e outras 13 pessoas são acusadas de desviar e se apropriar de recursos públicos federais destinados à execução do programa Minha Casa Minha Vida Rural. Até o momento, já se comprovou o desvio de aproximadamente um milhão e meio de reais em 15 empreendimentos fiscalizados.

Os crimes foram descobertos após investigação conduzida pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que acabou resultando na realização da Operação Tyrannos, em novembro de 2015, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva, além de seis mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária.

A denúncia do MPF imputa aos réus, conforme a sua participação nos fatos, os crimes de organização criminosa, peculato, estelionato, falso testemunho e fraude processual.

Muitos beneficiários do programa também foram vítimas da atuação do grupo criminoso: além de receberem materiais de qualidade duvidosa, essas pessoas, em sua maioria trabalhadores rurais extremamente pobres, eram induzidas a pagar indevidamente, a sindicatos rurais, valores de que não dispunham, para que pudessem obter o benefício da casa própria.

Os sindicatos de Durandé e Martins Soares eram presididos pelos acusados Gilberto Ribeiro Filho e Felipe Rodrigues Filho, respectivamente, sobrinho e irmão de Aurineide Rodrigues.

Segundo os relatórios de auditoria da CGU, o grupo desviava recursos por meio de sobrepreço e superfaturamento nas obras dos empreendimentos, além da realização de diversas artimanhas, entre elas, a aquisição de materiais de construção em quantidades inferiores ao previsto nos orçamentos, o pagamento por materiais não empregados nas construções ou referentes a empreendimentos já concluídos e o pagamento de notas fiscais que contemplavam materiais já pagos.

Há casos em que os denunciados apresentavam à Caixa, órgão gestor do programa, um orçamento dos itens que seriam empregados em cada unidade habitacional com preços acima dos praticados no mercado, e, ao entregarem o material aos beneficiários do programa [que era feito pelas próprias empresas pertencentes aos acusados], faziam-no com preços e em quantidades muito inferiores ao que fora previsto no orçamento, além de qualidade inferior.

As fraudes também ocorreram no pagamento da mão de obra (com Aurineide Rodrigues Pereira, Felipe Rodrigues Filho e Anderson Rodrigues Louback, desviando em proveito próprio recursos que deveriam ser entregues aos beneficiários das unidades habitacionais) e na apropriação de rendimentos financeiros obtidos com o depósito de valores liberados pela Caixa.

(Fonte: MPF/MG)

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