Uma briga judicial ameaça o emprego de praticamente todos os servidores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e, por consequência, o serviço prestado pela empresa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, na semana passada, decisão que pode obrigar a exoneração de todos os funcionários da companhia contratados por concurso público. O tribunal acolheu parcialmente ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questiona a forma como os concursos foram realizados, com base em um artigo da Constituição Estadual. Ele determina que a criação de cargos e vagas em empresas de economia mista seja aprovada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei.
Na primeira instância, a promotoria já havia conseguido liminar para demissão de todos os concursados. Porém, a Copasa recorreu, e o TJMG publicou o acórdão com a decisão em 7 de março. O relator do caso, desembargador Paulo Balbino, votou pela exoneração dos funcionários. Já o desembargador Edgard Penna Amorim foi favorável à Copasa, com a manutenção de todos os cargos (12.321 é o total de funcionários: 12,3 mil concursados e 21 comissionados, a maioria na diretoria).
Diante do empate, prevaleceu a decisão da desembargadora Ângela Rodrigues. A magistrada ponderou que não seria viável a demissão da totalidade dos funcionários da Copasa, mas determinou que apenas os que ocupam “cargos comissionados” e foram contratados antes do início do processo, em 2012, mantenham o emprego.
“Dou parcial provimento ao recurso, para suspender a ordem de demissão dos ocupantes de ‘emprego em comissão’ da Copasa admitidos antes de 11.7.2012, data em que a concessionária tomou ciência da alegação de irregularidade nas contratações”, diz o acórdão.
Impasse
Como todo o argumento na decisão da desembargadora citava os concursados, além de o pedido do Ministério Público e o artigo da Constituição Estadual em destaque tratarem dos concursados (não dos comissionados), a Copasa entrou com um embargo declaratório para que os termos da decisão sejam explicados.
A dúvida é se a desembargadora se confundiu ao usar “emprego em comissão” ao redigir sua conclusão, quando na verdade queria citar os aprovados após a ação de 2012 (nesse caso, 1.800 seriam demitidos, 14,6%).
Respostas
Ministério Público não quis comentar a ação. A Copasa informou que vai recorrer da decisão independentemente de ela ser pela demissão a partir de 2012 (dos 1.800) ou de todos os concursados (12,3 mil).
Saiba mais
Constituição: Conforme o artigo 61 da Constituição Estadual, cabe à Assembleia aprovar por projeto de lei “a fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista (o caso da Copasa) e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado”.
Recomendação: O Ministério Público enviou uma recomendação à Copasa, em 2012, para que a empresa regularizasse a situação. A Copasa se negou a atender o pedido por entender ser desnecessária a fixação dos quadros por projeto de lei. Seus concursos sempre foram autorizados por ato administrativo da diretoria.
Ação: Com a recusa da Copasa, o Ministério Público entrou com a ação na Justiça pedindo a interrupção de novas contratações de aprovados em concurso que ainda estavam válidos. A ação pedia ainda a demissão de todos os servidores da Copasa aprovados em concurso público, além da proibição de a empresa fazer novas contratações de comissionados.
Processo questiona Constituição
Há uma outra ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode provocar uma reviravolta no caso. Isso porque o governo de Minas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a própria Constituição Estadual. O processo questiona justamente o artigo que mantém a obrigatoriedade de empresas de economia mista submeterem a criação de cargos à aprovação da Assembleia Legislativa.
A ação tramita no STF desde 2012 e já teve parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável ao pedido do Estado, de inconstitucionalidade da regra. Caso os ministros do Supremo tenham o mesmo entendimento que a PGR, a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, que determinou a exoneração dos servidores, perde o valor. Porém, não há prazo para que a ação seja julgada, e não há nenhuma movimentação desde janeiro de 2013.
Insegurança
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas (Sindágua-MG), Renato Rodrigues, a situação gera uma insegurança para servidores que foram aprovados em concursos e contavam com a estabilidade.
“Não estamos falando da efetivação de funcionários que não passaram por concursos. Não é parecido com o caso da Lei 100 na educação, que efetivou quem não passou pelo processo de concorrência. Os servidores aqui estudaram muito, passaram por concurso público em que não houve nenhuma irregularidade e com total transparência. Eles não podem pagar por uma regra que, inclusive está sendo questionada se é constitucional”, desabafou.
Rodrigues afirma que se o tribunal mineiro insistir nas exonerações, a operação da Copasa será comprometida. “Esses servidores não são marajás, a maioria deles é gente que recebe dois salários mínimos e que está na operação dos serviços básicos de abastecimento água e tratamento de esgoto, essenciais para a população”, destacou.
(Fonte: O Tempo / Repórter: Bernardo Miranda)