Projeto de aumento de impostos é aprovado em 1º turno na ALMG

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O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que altera a legislação tributária do Estado, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta terça-feira (29/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 109, da mesma comissão, e nº 14, do deputado Iran Barbosa (PMDB). Agora o projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Na forma em que foi aprovado, a proposição aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Para todos esses produtos, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas, cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota em 2016.

O texto aprovado em Plenário também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:

Bebidas alcoólicas – 27%

Cigarros – 27%

Armas – 27%

Telefones celulares – 14%

Refrigerantes – 20%

Ração tipo pet – 20%

Alimentos para atletas – 20%

Câmeras fotográficas e de vídeo – 20%

Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo – 20%

Equipamentos para pesca esportiva – 20%

Água-de-colônia – 27%

Perfumes e cosméticos – 27%

Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura – 27%

Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços – 27%

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Outras mudanças aprovadas

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. A emenda nº 109, que foi aprovada, tem o objetivo de deixar claro que esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Com a aprovação da emenda nº 14, será estabelecido um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído.

Substitutivo e emendas rejeitadas

O artigo 8º do substitutivo nº 2, votado de forma destacada, foi rejeitado. Esse dispositivo tinha o objetivo de acabar com a isenção do IPVA para os veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública, mantendo-a somente para máquinas agrícolas ou de terraplenagem. Assim, continua em vigor a isenção do IPVA para todos esses veículos.

As demais emendas apresentadas em Plenário (que somam 107), de maneira geral, tinham o objetivo de modificar as regras para a isenção do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores de baixa renda, evitar o aumento do imposto sobre a energia comercial ou impedir o aumento da carga tributária sobre os produtos considerados supérfluos. Todas elas (com exceção da emenda nº 14) foram rejeitadas no Plenário.

Também foi rejeitado o substitutivo nº 1, da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo. Caso esse texto tivesse sido aprovado, permaneceria em 25% a alíquota do ICMS sobre os produtos considerados supérfluos (com exceção das bebidas alcoólicas) e sobre os serviços de telecomunicações. O substitutivo nº 1 também pretendia garantir a manutenção da alíquota de 18% do ICMS sobre as contas de energia de consumidores comerciais.

A emenda nº 1, da CCJ, foi rejeitada, mas teve o seu conteúdo incorporado ao substitutivo nº 2, que foi aprovado.

Mudança no fato gerador do ICMS

O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal nº 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração realizada pela Emenda 87, independente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.

Oposição critica aprovação do projeto

Na fase de votação da matéria, diversos parlamentares da oposição ao governo e do bloco independente atacaram o aumento de impostos proposto no PL 2.817/15. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gustavo Corrêa (DEM) afirmaram que o Governo do Estado age de forma incoerente. Segundo eles, durante a campanha eleitoral, o governador Fernando Pimentel defendeu a redução de impostos e agora, quer o aumento da alíquota de ICMS de diversos produtos.

Os deputados Arlen Santiago (PTB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Ione Pinheiro (DEM) alertaram que a população não tem condições de absorver novos impostos e que o governo deve investir em ações que estimulem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.

Os deputados Carlos Pimenta (PDT), Felipe Attiê (PP), Antônio Jorge (PPS), João Vitor Xavier (PSDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB) lamentaram o aumento de impostos, que, para eles, não será benéfico para a população. Os parlamentares afirmaram que a medida irá impactar os preços dos alimentos. Mais que isso, vai inviabilizar o trabalho dos comerciantes e, consequentemente, aumentar o desemprego.

Os deputados Gustavo Valadares (PSDB), Bonifácio Mourão (PSDB), Fred Costa (PEN) e Dilzon Melo (PTB) destacaram que o governo alega deficit orçamentário, mas estaria mantendo as contratações de servidores para cargos de recrutamento amplo. De acordo com eles, somente neste mês foram nomeados cerca de 270 pessoas, o que afetaria o Orçamento do Estado em aproximadamente R$ 8 milhões todos os meses. Os parlamentares reforçaram que a solução para a crise passa pelo enxugamento da máquina pública e pelo corte de gastos.

Parlamentares que votaram a favor:

Anselmo José Domingos (PTC)

Arlete Magalhães (PTN)

Cabo Júlio (PMDB)

Celinho do Sinttrocel (PCdoB)

Celise Laviola (PMDB)

Cristiano Silveira (PT)

Cristina Corrêa (PT)

Dirceu Ribeiro (PHS)

Doutor Jean Freire (PT)

Durval Ângelo (PT)

Emidinho Madeira (PTdoB)

Fábio Cherem (PSD)

Geisa Teixeira (PT)

Geraldo Pimenta (PCdoB)

Gilberto Abramo (PRB)

Hely Tarqüínho (PV)

Inácio Franco (PV)

Iran Barbosa (PMDB)

Ivair Nogueira (PMDB)

João Alberto (PMDB)

João Magalhães (PMDB)

Léo Portela (PR)

Marília Campos (PT)

Missionário Márcio Santiago (PTB)

Nozinho (PDT)

Paulo Lamac (PT)

Professor Neivaldo (PT)

Ricardo Faria (PCdoB)

Rogério Correia (PT)

Rosângela Reis (PROS)

Thiago Cota (PPS)

Tiago Ulisses (PV)

Tony Carlos (PMDB)

Ulysses Gomes (PT)

Vanderlei Miranda (PMDB)

(Fonte: ALMG)

4 COMENTÁRIOS

  1. estes deputados não representa o povo.sera que Tiradentes morreu em vão? me sinto traído e dignado por estes bandos de deputados,mas tem volta vamos guarda os nomes e a caras desses parasitas.
    como que muitos deses deputados investe seus dinheiros fora do brasil? porque não se cria uma lei que proíba
    isso? Brasil só e bom para eles para pagar autos salários para eles?porque não se corta seus autos salários?
    não tem que logos os impostos.

  2. É tenho uma micro empresa e estou pagando mais de 23 por cento de imposto isso doe muito para tentar ser correto em minas mas vamos lembrar deles em 2018 e podemos contar para todo mundo eles que nos aguarde

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