O uso de bens móveis e imóveis pertencentes à Administração Pública é expressamente proibido pela lei eleitoral.
O ex-prefeito de Cedro do Abaeté/MG, Hilário Darck dos Reis, candidato a reeleição nas eleições municipais de 2012, e o seu candidato a vice, Jânio Soares de Andrade, foram condenados por conduta vedada em período eleitoral, que consistiu no uso de veículo oficial, de propriedade do município, para atos de campanha. Eles terão de pagar, cada um, multa no valor de 10 mil UFIRs, que correspondem a R$ 10.640,00.
O uso em campanha eleitoral de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública é expressamente vedado pelo artigo 73, I, da Lei 9.504/97.
O objetivo da proibição, conforme destacou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), é o de salvaguardar a “igualdade de oportunidades entre os candidatos, advindo comando impeditivo do uso de recursos públicos para patrocinar candidaturas. Nesse sentido, desobedecer a esse tipo de proibição viola, a um só tempo, a probidade administrativa e o equilíbrio do pleito, o que já se mostra suficiente para incidência do regramento do art. 73, I, da Lei das Eleições, dispensando-se, até mesmo, qualquer prova quanto à potencialidade lesiva do fato”.
Ainda assim, o relator cita os diversos depoimentos que comprovam a utilização do veículo oficial do gabinete do prefeito em atos da campanha, todos eles “convergentes e coesos no sentido de que houve uso de veículo público pelos candidatos”.
“A solidez dos testemunhos é tamanha que, fazendo remissão ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, ‘tanto nos depoimentos extrajudiciais quanto nos judiciais, vários depoentes atestam inequivocadamente que os candidatos estavam em campanha eleitoral utilizando-se do veículo oficial'”, afirma o relator.
Outra circunstância registrada no acórdão foi o fato de que, em todas as visitas realizadas pelo então prefeito, ele estava acompanhado de seu candidato a vice e não do então vice-prefeito da cidade, o que conduziu os julgadores “à presunção de que ambos estavam em plena campanha eleitoral”.
(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)