Justiça nega exumação de restos mortais do motorista de JK

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Decisão da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH rejeitou pedido da Câmara Municipal de São Paulo.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou solicitação da Câmara Municipal de São Paulo, em ação ajuizada a pedido da Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog. A ação pretendia obter autorização judicial para a exumação das ossadas de G.R., que conduzia o veículo que colidiu com um ônibus da viação Cometa em 22 de agosto de 1976, vitimando o motorista e o ex-presidente Juscelino Kubitschek. Em decisão anterior, de novembro de 2013, o então juiz Renato Luís Dresch havia determinado a necessidade de que os familiares do motorista fossem ouvidos.

A Câmara Municipal de São Paulo e a comissão, criada para examinar e esclarecer violações aos direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, argumentaram que um exame pericial com as tecnologias atuais poderia aclarar incongruências nas investigações sobre as reais causas das mortes. Estas poderiam não ter sido provocadas por um acidente, conforme a versão oficial, mas pelo homicídio do motorista do veículo que transportava o político, supostamente atingido por disparo de arma de fogo. O objeto da perícia, segundo a Câmara de Vereadores paulistana, seria averiguar a existência ou não de vestígio de projétil no crânio do motorista.

O juiz analisou as provas juntadas pelas partes ao pedido de exumação e, considerando que houve uma investigação de várias instituições do país sobre o tema, concluiu que não havia razões para atender ao pedido. “Se os fatos alegados pela requerente estivessem de acordo com a realidade, estaríamos diante da maior conspiração existente na História deste País para matar um Presidente da República e seu motorista, e para acobertar os autores do crime”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, as incongruências apontadas pela Comissão Municipal Vladimir Herzog contrariam as próprias provas juntadas ao pedido judicial de exumação. O juiz Rinaldo Kennedy entendeu que eram suficientes as conclusões advindas de toda a investigação oficial que cercou o caso JK até então, bem como o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

O magistrado indeferiu o requerimento de exumação por considerar, além disso, que a medida judicial não teria utilidade prática, diante das provas do processo, e que não havia fato novo que justificasse outra perícia nos restos mortais do motorista de JK. Conforme o juiz, a autorização judicial requerida só causaria mais dor e sofrimento para os familiares de G.R., que inclusive se manifestaram contrariamente à exumação.

Como a ação tramita na Primeira Instância, dela ainda cabe recurso. A decisão é de 10 de junho último.

(Fonte: TJMG)

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