Projeto obriga uso de energia solar para aquecimento de água

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De acordo com o PL 500/15, novas edificações no Estado devem dispor desse sistema.

O Projeto de Lei (PL) 500/15, que propõe a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por meio de energia solar nas novas edificações do Estado, recebeu parecer pela juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (24/6/15). O projeto tramita em 1º turno e é de autoria do deputado Fred Costa (PEN).

Originalmente, a proposição pretende atingir construções residenciais e comerciais, como hotéis, clubes esportivos e salões de beleza. Porém, o relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), considerou que “a definição de regras para construções é de competência municipal, tanto que cada município dispõe de um código de obras”.

Em seu parecer, o relator ressalta as dificuldades para se generalizar a exigência de energia solar para os 853 municípios mineiros, que apresentam realidade diversa. “Há que se indagar se os municípios dispõem de estrutura administrativa para orientar sobre a implementação da norma e fiscalizar o seu cumprimento”, argumenta.

Assim, ele apresentou o substitutivo nº 1, que determina a obrigatoriedade do aquecimento solar de água apenas nas edificações construídas direta ou indiretamente pelo Estado. O novo texto cria, ainda, a possibilidade de não usar o sistema nos casos em que razões de ordem técnica, administrativa ou financeira não recomendem a sua utilização.

O PL 500/15 será analisado agora pela Comissão de Minas e Energia. (ALMG)

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