Plantão será realizado de terça (28/04) a quinta-feira (30/04) para atender os gestores dos municípios mineiros
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) vai receber, de terça-feira (28/4) a quinta-feira (30/04), os prefeitos dos municípios mineiros para a assinatura do convênio de transporte escolar. Será mantido um plantão na sede da SEE, no prédio Minas, 11º andar, nas salas 06 e 07 na Cidade Administrativa de Minas Gerais.
A assinatura do documento possibilitará a liberação da primeira parcela dos recursos de 2015 destinados ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino, moradores de áreas rurais, que têm garantia do benefício. Os prefeitos que não puderem comparecer ao plantão deverão aguardar o encaminhamento do convênio à Superintendência Regional de Ensino de sua localidade para assinatura e devolução do mesmo.
Investimento
O valor a ser repassado aos municípios será, a princípio, o mesmo do ano passado (R$ 221 milhões), mas as prefeituras poderão receber aditivos aos convênios firmados, a partir no segundo semestre deste ano.
A revisão dos critérios de repasse e também de reajuste dos valores, cobranças recorrentes dos gestores municipais, serão discutidas em reuniões regionalizadas, com a participação da Associação Mineira de Municípios (AMM) e das associações regionais. Através disso será possível construir critérios mais adequados à realidade de cada município mineiro.
Sobre o transporte escolar
A responsabilidade pelo transporte escolar de alunos é compartilhada entre as esferas federal, estaduais e municipais. As prefeituras ficam responsáveis por gerenciar o transporte, enquanto o Estado e o Governo Federal fazem a transferência de recursos para possibilitar a manutenção e custeio do serviço de transporte.
O valor repassado pela Secretaria de Educação é referente ao transporte de alunos da rede estadual residentes em áreas rurais. Os critérios para a transferência de recursos estão formalizados na Resolução 2.769/2015, publicada em 17 de abril, no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
De acordo com a resolução, os valores dos convênios podem ser repassados em parcela única para os municípios que recebem até R$100 mil; em duas parcelas iguais para os municípios que recebem entre R$ 100 e R$ 300 mil; e em três parcelas iguais para os municípios que recebem valores acima de R$ 300 mil. (Agência Minas)