Consumidor deve desconfiar das ofertas feitas pelos bancos, pois antecipação é um empréstimo com juros altos.
Nesta época do ano (março e abril), contribuintes que declaram o Imposto de Renda (IR) costumam receber enxurradas de ofertas de bancos propondo a antecipação da restituição. Muitas pessoas, acreditando que estão fazendo um bom negócio, acabam aceitando a proposta. Porém, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta que esse tipo de transação deve ser analisado com muita cautela.
“A antecipação da restituição do Imposto de Renda nada mais é que um empréstimo bancário”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Ou seja, é concedido mediante a cobrança de juros. Um levantamento junto a sete das principais instituições bancárias que atuam no Brasil mostra que os juros mensais na modalidade “empréstimo pessoal não consignado a pessoa física” estão na casa dos 4,75%, em média. Isso significa uma taxa anual de aproximadamente 74%.
E não é apenas com os juros que o contribuinte deve se preocupar. Além deles, os bancos costumam cobrar várias tarifas administrativas e há também a incidência de impostos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que engordam a dívida ainda mais. É preciso ficar atento, portanto, ao chamado CET – Custo Efetivo Total, que é o encargo real sobre o valor a ser pago de volta à instituição.
Com tudo isso, o Procon Assembleia orienta que o cidadão só recorra à antecipação da restituição em caso de extrema necessidade, como uma emergência médica ou a quitação de dívidas cujos juros sejam ainda maiores. “Não vale a pena usar esse recurso para adquirir bens supérfluos ou fazer compras que podem esperar. O custo é muito alto”, explica Marcelo Barbosa.
Outro risco que deve ser levado em conta nesse caso é a possibilidade de a declaração do IR cair na “malha fina”. Ou seja, a devolução pode atrasar meses e até anos, o que vai aumentar o transtorno para o contribuinte, que poderá não ter o dinheiro para quitar a dívida no prazo previsto e, portanto, deverá arcar com mais juros.
“O ideal é que o contribuinte seja paciente e aguarde a devolução, até porque o valor a ser devolvido é corrigido pela taxa Selic, que rende mais que a caderneta de poupança”, completa Marcelo Barbosa. A Selic atualmente está em 12,75% ao ano.
(Fonte: Portal da ALMG)