Justiça determina bloqueio de valores do prefeito de Serra de Aimorés

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio de valores até o limite de R$ 308.870,40 do prefeito do município de Serra de Aimorés, no Vale do Mucuri, e da empresa responsável pelos serviços de limpeza pública municipal.

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nanuque, aponta que o contrato administrativo celebrado em maio de 2013 entre o município e a empresa vencedora do certame licitatório apresenta inúmeras ilicitudes.

Segundo a promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maia Coelho, entre as irregularidades do contrato, destacam-se a ausência, no edital, de orçamento detalhado expressando os custos unitários dos serviços de limpeza e a ausência de desenhos ou informações que descrevam a frequência da coleta de lixo, ponto de coleta, roteiro e horário.

Não constariam também no edital os planos de trabalho para a execução dos serviços licitados. Ainda segundo a ação, os valores pagos mensalmente à concessionária correspondem exatamente aos quantitativos dos serviços prestados no edital, sem medições feitas pela prefeitura, o que indicaria a falta de controle do município sobre a execução do contrato.

Também conforme a ACP, apenas um mês após a assinatura do contrato, foi celebrado aditivo contratual para aumentar o valor pago à empresa em 25% (R$13 mil), sob fundamento de necessidade de serviços adicionais que, na verdade, já existiam desde o início da relação contratual. O aditamento teria ocorrido sem comprovação da necessidade de serviços adicionais e sem parâmetros para pagamento desses serviços.

Após um ano de vigência do contrato, novo aditivo foi celebrado, aumentando o valor contratual de R$ 715mil para R$ 828 mil, sem comprovação de situação que autorizasse a alteração, afirma o MPMG.

Segundo o órgão ministerial, entre os valores pagos por serviços não previstos no edital e os valores pagos por serviços não executados, o município e a empresa contratada causaram danos ao erário no valor de R$ 308.870,40, devendo, portanto, ser condenados pela prática de atos de improbidade.

O mérito da ação ainda será julgado. Até que isso ocorra, o município de Serra de Aimorés fica impedido de realizar pagamento à contratada de serviços não previstos no edital de licitação, bem como pela coleta, transporte e destinação dos resíduos hospitalares.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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