Já a partir de 1º de janeiro de 2015, por determinação da Aneel, solicitações devem ser feitas às prefeituras ou aos órgãos credenciados.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que o prazo para a transferência dos ativos de iluminação pública para as prefeituras de todo o país se encerre nesta quarta-feira (31/12). Para não sofrer as penalidades previstas na legislação, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) acatou a determinação da Aneel para deixar de ser a responsável pelo serviço em todos os 774 municípios de sua área de concessão. Com isso, as solicitações de serviços relativas à iluminação pública devem ser feitas às prefeituras ou aos órgãos credenciados pelos municípios, por meio de suas próprias centrais telefônicas de atendimento (call center) à população, já a partir da próxima quinta-feira (01/01).
Segundo o superintendente de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição da Cemig, Carlos Augusto Reis de Oliveira, cerca de 80% dos municípios mineiros optaram pela formação de consórcios que poderão assumir a iluminação, e a manutenção será realizada pelas próprias prefeituras.
A Cemig informa que, desde 2013, junto com o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), vem orientando os representantes de municípios e associações a respeito da transferência de ativos de iluminação pública para as prefeituras.
Alguns municípios completaram antecipadamente a transferência dos ativos, por meio de licitação para contratação direta ou via consórcio por intermédio das associações de municípios. Em muitos casos, a Cemig prestou orientação quanto à elaboração desses editais, ajudando na formação de consórcios intermunicipais de gestão da iluminação pública. Além disso, foi firmado acordo de cooperação técnica entre a Cemig e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com a participação da Sedru e da Associação Mineira de Municípios (AMM), que trabalharam e construíram, em conjunto, normativas que foram analisadas e aprovadas pelo TCE-MG.
Segundo Carlos Augusto de Oliveira, a Empresa também vem auxiliando os municípios na organização do serviço de manutenção, especificando o material adequado, disponibilizando normas e orientações técnicas e enfatizando os aspectos de segurança necessários.
A medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 149-A e conforme Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local” e atribui exclusivamente aos municípios a competência para cobrar da população os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, facultando a arrecadação dessa contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
(Agência Minas)