Moradora deve abandonar casa erguida em faixa de segurança da Cemig

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A juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou, no último dia 26, a expedição de mandado para que uma mulher desocupe um imóvel construído em área pertencente à Cemig Distribuição S.A., localizado nas faixas de segurança das linhas de transmissão denominadas Betim/Jatobá e Barreiro/Jatobá.

A empresa alegou que, no dia 22 de agosto de 2014, funcionários da empresa Alvorada, contratada da Cemig, descobriram a construção de um barracão em alvenaria totalmente dentro da faixa de segurança. Ainda segundo a Cemig, há sério risco de acidentes, pois a construção está muito próxima dos fios de alta tensão.

De acordo com boletim de ocorrência apresentado pela Cemig, a responsável pela construção foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A empresa também comprovou possuir os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse.

Em sua decisão, a juíza baseou-se nos artigos 926 e 927 do Código de Processo Cível, que garantem ao possuidor “direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho”.

O mandado estabelece um prazo de dez dias para que o imóvel seja desocupado voluntariamente; caso contrário, poderá ser demolido a qualquer momento, sem aviso prévio. Os oficiais de justiça que vão cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Polícia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas responsáveis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localização do imóvel, caso necessário.

(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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