Liminar determina prazo de quatro meses para conclusão do canil municipal de Nanuque

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Município deverá também encaminhar projeto de lei visando a prevenção de doenças causadas por animais sinantrópicos e peçonhentos, sob pena de multa diária

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde de Nanuque, obteve liminar em ação civil pública estabelecendo prazo de quatro meses para o município concluir a construção do canil ou Centro de Controle de Zoonoses e para encaminhar projeto de lei visando a prevenção de doenças causadas por animais cinantrópicos e peçonhentos, como ratos, pombos e escorpiões, por exemplo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

O canil deverá também receber equipe capacitada e equipamentos, incluindo a compra ou aluguel de um veículo para transporte dos animais recolhidos.

O MPMG requer ainda, na ação, que seja determinada ao município a obrigação de castrar, mensalmente, no mínimo, 60 animais de rua.

Entre outros pontos, a promotora de Justiça da Comarca de Nanuque, Renata Torres Maia Coelho, argumenta que o município sempre foi omisso no controle da procriação de cães e de gatos abandonados, que a prefeitura não firmou convênio com a ONG que trataria da adoção dos animais capturados e que em 2014 ainda nem vacinou os animais contra a raiva.

O juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, que proferiu a liminar, destaca que a demora no provimento judicial para a instalação do Centro de Controle de Zoonoses pode causar riscos à população e doenças aos animais de rua.

Histórico

Em setembro de 2012, o MPMG requisitou ao então prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre a existência do Centro de Controle de Zoonoses e sobre a situação dos animais de rua, mas não obteve qualquer resposta.

Em maio de 2013, o município já tinha novo prefeito quando o MPMG instaurou procedimento para investigar a omissão da prefeitura.

Em junho, durante reunião na promotoria, o prefeito informou que o canil seria construído em 60 dias e que a ONG Animais: Adote iria administrá-lo com subvenção municipal, conforme convênio firmado. A mesma resposta foi dada ao MPMG pela Coordenadoria de Vigilância.

O MPMG então requisitou cópia do convênio firmado, mas o município esquivou-se, argumentando que “sinalizou uma parceria com a ONG”. O MPMG tornou a requisitar informações mas recebeu apenas o projeto de construção sem o termo de parceria.

No final do ano, o MPMG promoveu reunião para intermediar e fixar os termos da parceria entre o município e a ONG.

Como em janeiro de 2014 a ONG informou que não houve avanços na construção do canil, o MPMG requisitou novas informações duas vezes, mas apenas em julho o município respondeu que a obra não estava paralisada.

Em outubro de 2013, um relato da chefia de controle de zoonoses informou que a atuação do município fica limitada à vacinação anual e que o setor não está funcionando.

Em agosto, respondendo ao MPMG, a ONG Animais: Adote informou que a parceria não havia sido formalizada e que há cerca de dois mil animais abandonados nas ruas.

O MPMG fiscalizou as obras e comprovou que o canil está sendo concluído, mas não dispõe de sala para veterinários nem de almoxarifado para medicamentos e ração.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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