O ex-prefeito de Caparaó Itayr Horste Pinheiro foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia correspondente a dez vezes o valor de sua última remuneração. Além disso, o político está proibido de celebrar contrato com o poder público e de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, durante três anos, e terá os direitos políticos suspensos pelo mesmo período, ou seja, não poderá se candidatar a nenhum cargo público nem votar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), em 2000 e 2001, quando era prefeito de Caparaó, Itayr deixou de repassar à Câmara dos Vereadores o valor mensal obrigatório para custeio das despesas do Legislativo, o chamado duodécimo. No entendimento do juiz Leonardo Curty Bergamini, que proferiu a sentença, a conduta caracterizou improbidade administrativa.
“Ao retardar o máximo possível o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, entendo que o réu extrapolou os limites da mera incompetência administrativa e de conduta puramente irregular, de forma que restou configurada a conduta ímproba do administrador, pois não se tratou de mero atraso no repasse, mas sim de violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes”, afirmou o magistrado.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2009 pelo MPE, que, após investigações, constatou que I., durante dois mandatos como prefeito de Caparaó – de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004 –, em três oportunidades praticou irregularidades no repasse dos valores devidos à Câmara. Nos meses de julho a dezembro de 2000 e em janeiro de 2001, as quantias nem sequer foram repassadas. Já em fevereiro e março de 2001, o percentual foi inferior ao estabelecido pela lei orçamentária do município e, entre maio e novembro do mesmo ano, o repasse ocorreu com atraso.
O promotor Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo destacou a importância da condenação. “O Ministério Público ficou muito satisfeito com a atuação do Poder Judiciário, que, sensível à questão do patrimônio público, fez justiça, e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Com certeza, a corrupção é o maior dos problemas vivenciados no nosso país, pois sangra os cofres públicos, impedindo que as verbas cheguem até aqueles que verdadeiramente delas necessitam, às escolas, hospitais e à segurança pública”, declarou.
A sentença foi publicada em 11 de julho. Por esta ser uma decisão de Primeira Instância, as partes ainda podem recorrer. (TJMG)