Ex-prefeito de Caparaó é condenado por improbidade administrativa

0

O ex-prefeito de Caparaó Itayr Horste Pinheiro foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia correspondente a dez vezes o valor de sua última remuneração. Além disso, o político está proibido de celebrar contrato com o poder público e de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, durante três anos, e terá os direitos políticos suspensos pelo mesmo período, ou seja, não poderá se candidatar a nenhum cargo público nem votar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), em 2000 e 2001, quando era prefeito de Caparaó, Itayr deixou de repassar à Câmara dos Vereadores o valor mensal obrigatório para custeio das despesas do Legislativo, o chamado duodécimo. No entendimento do juiz Leonardo Curty Bergamini, que proferiu a sentença, a conduta caracterizou improbidade administrativa.

“Ao retardar o máximo possível o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, entendo que o réu extrapolou os limites da mera incompetência administrativa e de conduta puramente irregular, de forma que restou configurada a conduta ímproba do administrador, pois não se tratou de mero atraso no repasse, mas sim de violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes”, afirmou o magistrado.

A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2009 pelo MPE, que, após investigações, constatou que I., durante dois mandatos como prefeito de Caparaó – de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004 –, em três oportunidades praticou irregularidades no repasse dos valores devidos à Câmara. Nos meses de julho a dezembro de 2000 e em janeiro de 2001, as quantias nem sequer foram repassadas. Já em fevereiro e março de 2001, o percentual foi inferior ao estabelecido pela lei orçamentária do município e, entre maio e novembro do mesmo ano, o repasse ocorreu com atraso.

O promotor Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo destacou a importância da condenação. “O Ministério Público ficou muito satisfeito com a atuação do Poder Judiciário, que, sensível à questão do patrimônio público, fez justiça, e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Com certeza, a corrupção é o maior dos problemas vivenciados no nosso país, pois sangra os cofres públicos, impedindo que as verbas cheguem até aqueles que verdadeiramente delas necessitam, às escolas, hospitais e à segurança pública”, declarou.

A sentença foi publicada em 11 de julho. Por esta ser uma decisão de Primeira Instância, as partes ainda podem recorrer. (TJMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui