Justiça proíbe que Polícia Militar faça cerco a manifestantes durante protestos em Minas Gerais

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A Justiça expediu uma liminar nesta segunda-feira (23) que determina que a Polícia Militar de Minas Gerais não impeça a realização de manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo em Belo Horizonte. A ação foi proposta pelo advogado Thales Augusto Nascimento Viote, que entrou com um mandado de segurança coletivo na 7ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pedindo o fim dos cercos policiais e obteve parecer favorável. Cabe recurso.

Após a liminar favorável, a advogada da Frente Única de Defesa dos Manifestantes, Isabela Corby, disse que o formato do protesto previsto para o próximo sábado (28), quando o Brasil enfrenta o Chile no Mineirão, ainda está sendo definido, mas que, de antemão, pode afirmar que “haverá novas passeatas” na cidade. Uma assembleia horizontal para decidir detalhes do ato de sábado está marcada para esta quarta-feira (25).

O movimento escreveu um manifesto comemorando a decisão e finalizando com “um salve para a advocacia popular e os movimentos organizados que, juntos, fizeram um gol a favor do povo.”

Protesto do dia 14 de junho na praça Sete teve um cerco de policiais militares, com 6 PMs para cada manifestante – Foto: Gustavo Baxter / O Tempo

Liberdade de expressão

De acordo com um trecho da decisão assinada pelo juiz de plantão Ronaldo Claret de Moraes, “não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestar-se publicamente questionando a realização da Copa do Mundo da Fifa que está sendo realizada no Brasil, como forma de liberdade de expressão, desde que o façam pacificamente, sem armas e que avisem previamente à autoridade competente”. Ele ainda prevê pagamento de multa – em valor a ser fixado – em caso de descumprimento da decisão.

O juiz destaca, no entanto, a necessidade de se avisar previamente à polícia sobre a realização de um protesto, e que a PM tem como obrigação “fazer a segurança pública a ela atribuída”.

Seis policiais por manifestante

“Os manifestantes entenderam que a ação da polícia no ato realizado no dia 14 impediu a entrada de quem queria participar da manifestação”, declarou o advogado Thales Viote, que representa os movimentos Brigadas Populares, Partido Comunista Revolucionário, Frente Jurídica Única de Defesa dos Manifestantes contra a Copa e Coletivo Margarida Alves.

Protesto do dia 14 de junho na praça Sete teve um cerco de policiais militares, com 6 PMs para cada manifestante – Foto: Gustavo Baxter / O Tempo

Thales refere-se à tática adotada pela PM para conter depredações após a quebradeira ocorrida no protesto do dia 12 de junho, abertura da Copa do Mundo. No dia 14 de junho, quando foi realizado um novo ato na praça Sete, no centro da capital, um cerco policial foi montado no entorno da praça e haviam seis policiais militares para cada manifestante. Nesse mesmo dia, o Comando Geral da Polícia Militar de Belo Horizonte informou, por meio de nota, não ter impedido o direito de ir e vir da população e que a entrada e a saída de pessoas do cerco estava sendo permitida pelos militares.

Segundo Viote, o artigo 5ª do inciso XVI da Constituição Federal diz que todos podem se reunir em locais públicos, desde que não haja violência e a polícia seja avisada com antecedência. “Os manifestantes atenderam a todas as medidas, já que o protesto estava programado e a PM já havia sido avisada”, explicou o advogado. Ainda de acordo com Viote, em caso de desobediência por parte da PM o fato se torna crime previsto no código penal e pode resultar em pagamento de multa.

A reportagem entrou em contato com o tenente-coronel Alberto Luiz, chefe da comunicação da Polícia Militar, que informou que o comando da corporação ainda não foi notificado sobre a liminar. Assim, a PM só deve se manifestar sobre o caso quando tomar conhecimento da ação. O governo de Minas informou por meio de nota que também “não recebeu qualquer notificação do Poder Judiciário” e que “após receber a notificação, a Advocacia Geral do Estado vai examinar o seu teor e avaliar se cabe recurso à decisão tomada pelo juiz em caráter liminar”.

(O Tempo)

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