TRE reverte cassação do prefeito de Ataléia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reverteu, na sessão desta terça-feira (22), a cassação do prefeito do município de Ataléia (Vale do Mucuri), Geraldo Dias Amador (PPL), de seu vice, José Walter Sampaio (PPL) e do vereador Valdeir Saturnino de Oliveira (PPL).

A ação de investigação judicial eleitoral foi oferecida pelo Ministério Público eleitoral, que alegou suposta distribuição de dinheiro e material de construção em troca de votos e o uso de servidores públicos na campanha eleitoral, em virtude da participação de servidores da área da saúde em passeata realizada em horário de expediente.

De acordo com o relator, juiz Alberto Diniz, “para que seja caracterizado o abuso de poder econômico/político e a captação ilícita de sufrágio a prova deve ser firme, o que no caso não se verifica. Dos depoimentos prestados em juízo não se chega à conclusão segura da ocorrência dos ilícitos eleitorais narrados na petição inicial”. O relator concluiu que não se tem certeza absoluta da ocorrência de captação ilícita de sufrágio. O entendimento do juiz Alberto Diniz foi seguido pelos demais magistrados.

A decisão da Corte também afastou as sanções de inelegibilidade e multa aplicadas a Geraldo Amador, José Sampaio e Valdeir Saturnino.

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