A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/2/2025) um projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez ou atos sexuais criados por meio de tecnologia de inteligência artificial (IA) ou outros recursos tecnológicos. A proposta seguirá agora para análise do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, quem cometer esse tipo de delito poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa, caso o ato não configure outro crime mais grave. A pena será agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
O texto também estabelece que, em casos de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a punição será aumentada em até um terço ou dobrada. Essa medida busca coibir a amplificação de danos causados pela divulgação de conteúdos falsos e prejudiciais.
Além disso, o projeto introduz no Código Eleitoral a tipificação do crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Nesses casos, também haverá aumento da pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Se a conduta for praticada por um candidato, além das penas previstas no Código Penal, será aplicada a cassação do registro de candidatura ou do diploma, como forma de reforçar a seriedade do processo eleitoral e evitar abusos.