Entrou em vigor no último sábado (4/1), em Minas Gerais, a Lei 25.132/2025, que proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
A norma, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, apresentado pelo deputado Cássio Soares (PSD) e coassinado por outros 42 parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado (ALMG). A medida visa combater práticas que reforcem estereótipos e promovam desrespeito às mulheres em espaços públicos e comerciais.
O descumprimento da lei pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e outras penalidades administrativas.