O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), aplicou uma multa de R$ 319.439.738,57 à empresa Mineração Serras do Oeste, em decorrência de um deslizamento de rejeitos ocorrido em 7 de dezembro de 2024. O acidente afetou centenas de moradores de Conceição do Pará, na região Centro-Oeste do estado, que tiveram de deixar suas casas.

Impactos e medidas
O deslizamento movimentou cerca de 750 mil metros cúbicos de rejeitos, atingindo uma área de aproximadamente 10 hectares, incluindo 1 hectare de vegetação nativa de Mata Atlântica e Cerrado. Mais de 200 moradores da comunidade Casquilho de Cima buscaram abrigo em hotéis, casas de parentes e outras residências. Além disso, 678 animais foram resgatados até 11 de dezembro.
Desde o incidente, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou vistorias no local, avaliando os danos e determinando ações emergenciais para mitigar os impactos. A empresa foi orientada a apresentar relatórios e implementar medidas de reparação.
Suspensão das atividades e agravantes
As operações da Mineração Serras do Oeste em Conceição do Pará estão suspensas por determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM). A multa foi aplicada com base no Art. 80 do Decreto Estadual 47.383/2018, que prevê sanções para infrações gravíssimas cometidas por empreendimentos de grande porte que causem danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do estado.
Entre os agravantes considerados estão:
- Danos ou riscos à saúde humana;
- Impactos à propriedade alheia;
- Poluição que obrigou a retirada temporária de moradores da área;
- Interdição de vias públicas.
A multa foi dobrada devido à reincidência da empresa, que já havia sido autuada anteriormente por extração irregular de água.
Prazos e reparação
A empresa tem 20 dias, a partir da notificação, para pagar a multa ou apresentar defesa. Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, a penalidade financeira é distinta das obrigações de reparação ambiental, que devem ser cumpridas independentemente da multa.
“A multa é prevista na legislação estadual e não substitui a obrigação de fazer, que visa minimizar os danos causados ao meio ambiente”, afirmou Marília Melo.
As investigações sobre a extensão dos danos continuam, e novas medidas poderão ser adotadas para assegurar a recuperação da área afetada e a segurança da população local.