Justiça eleitoral impugna pesquisa falsa divulgada por candidato a prefeito em Capelinha

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Capelinha, 06 de outubro de 2024 – A Coligação “Capelinha Não Pode Parar” (DC/NOVO/MOBILIZA/PRTB) conseguiu, na manhã deste domingo, a impugnação da pesquisa eleitoral n.º MG-02489/2024. O levantamento, realizado pelo Instituto de Pesquisa Soberano e encomendada pela campanha do candidato Jonas Barreiro dos Santos (União Brasil), foi contestado por não apresentar informações detalhadas sobre gênero, idade, instrução e renda dos participantes.

Em sua defesa, o Instituto de Pesquisa Soberano argumentou que não há necessidade de fornecer esses dados separadamente por bairro, pedindo a improcedência da impugnação. No entanto, o juiz decidiu reconhecer a pesquisa como não registrada e aplicou uma multa de R$ 53.205,00 aos responsáveis.

Além disso, foi restabelecida a tutela de urgência, que suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa, com penalidades de R$ 5.000,00 para cada descumprimento da ordem judicial. O caso levanta questões sobre a transparência das pesquisas eleitorais e o cumprimento da legislação vigente.

Leia a íntegra da sentença (arquivo em PDF)

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