Justiça determina suspensão de processo seletivo em Berilo

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Minas Novas, obteve decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Berilo. A medida suspende imediatamente o Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025 e impugna as contratações realizadas com base no certame. A decisão foi proferida pela vara única da comarca de Minas Novas após constatação de irregularidades graves apontadas pelo MPMG.

A tutela de urgência deferida estabelece um prazo de 90 dias para a rescisão dos contratos firmados com base no processo seletivo impugnado, caso já tenham sido celebrados. Além disso, o poder executivo municipal deverá apresentar, em até 180 dias, um cronograma detalhado para a realização de concurso público, cuja execução e conclusão devem ocorrer no prazo máximo de 365 dias.

De acordo com o MPMG, o último concurso público realizado pelo município de Berilo data de 2010. Desde então, sucessivos processos seletivos simplificados foram promovidos, em detrimento da realização de concursos públicos para a substituição regular dos quadros permanentes da administração pública. Entre as irregularidades identificadas no certame recentemente impugnado está a adoção de uma avaliação psicológica sem previsão legal, com peso desproporcional na nota final, o que compromete a lisura do processo.

Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público expediu uma recomendação ao município para regularizar a situação. No entanto, o poder executivo não atendeu aos termos apresentados. Segundo a decisão judicial, a conduta adotada viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Para o juízo responsável, tal postura compromete a transparência e a confiança no processo de seleção.

Entre as irregularidades apontadas no processo seletivo impugnado inclui-se a adoção, sem previsão legal, de avaliação psicológica com peso desproporcional na nota final“, destacou o MPMG. A ausência de critérios objetivos e a utilização de métodos subjetivos de seleção também desrespeitam os requisitos definidos pelo tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a necessidade de intervenção judicial.

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