A 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, recebeu o aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, contra um homem que matou a filha de dois meses, ao jogá-la na rua pela janela, de uma altura de 9 metros.
O crime ocorreu em 28 de maio deste ano no bairro Tabajaras, em Teófilo Otoni. Após a colheita da prova oral, o MPMG verificou que o homicídio foi praticado em outras circunstâncias qualificadoras do tipo, além das que foram indicadas na denúncia.
Assim, juntamente ao emprego de meio cruel e da prática do crime no âmbito da violência doméstica e familiar, foram adicionadas as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, a convivência dos pais da criança teve início em janeiro do ano passado e registrava episódios de violência doméstica praticada pelo acusado contra a mãe da bebê, inclusive, no período de gestação, com agressão física, injúria e ameaça de morte por parte do namorado, que não queria ser pai.
O relacionamento amoroso entre o casal acabou, mas o homem continuou a frequentar a residência da família da ex-namorada, principalmente, após o nascimento da filha, quando os episódios de agressão aumentaram. O réu já havia ameaçado arremessar a ex-namorada e a mãe dela de cima da laje e, logo em seguida, jogar-se também daquela altura, como em uma tentativa de autoextermínio.
No dia dos fatos, o homem chegou à casa da família da ex-companheira, entrando no imóvel pelos fundos, de maneira não usual, e permanecendo ali ao longo do dia, mesmo sem a aceitação dos moradores. Quando a mãe da menina se afastou, por um instante, da filha, deixando-a no sofá sob os cuidados do pai, ele se levantou com a bebê nos braços, levou-a até a laje e a arremessou lá de cima. Imediatamente, a mãe e a avó materna da criança, além de outras pessoas que estavam na residência, foram ao socorro da vítima, que se encontrava, com vida, estendida no chão. Embora tenham conseguido viabilizar a entrada da bebê em uma instituição hospitalar, ela não resistiu e faleceu.
O MPMG requereu que o acusado seja pronunciado e condenado nas penas previstas no artigo 121, §2° I, III, IV e VI, §2°-A, inciso I, e § 7°, incisos II (redação anterior à Lei. n 14.344/22) e III, todos do CP, mantendo-se inalteradas as demais disposições da denúncia.
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