O Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, na sessão desta terça-feira (4/10/2022), a cassação do prefeito de Carlos Chagas (Vale do Mucuri), Acássio Vieira de Azeredo Coutinho (Avante), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha para as eleições ocorridas em 2020.
A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade. Com a decisão, o prefeito e a vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela Coligação “Vamos Mudar Carlos Chagas” contra Acássio Coutinho e Valéria Félix de Andrade (vice), alegando que investigados, em ato de campanha eleitoral, prometeram a diversos eleitores, em troca de votos, a regularização de propriedade urbanas, com a entrega dos respectivos títulos. A juíza eleitoral de primeira instância acolheu o pedido, cassando os mandatos do prefeito e da vice, e aplicando ainda a sanção de inelegibilidade e multa de 10.000 UFIR aos eleitos.
O relator do processo, juiz Marcelo Salgado, verificou nas provas juntadas aos autos que se tratou de regularização fundiária, baseada em lei já existente no município desde 2017, que já constava no plano plurianual e na lei orçamentária anual do município. Não houve, portanto, vinculação entre a entrega dos títulos de propriedade e o recebimento de votos.
Ao final, a Corte acompanhou o voto do juiz relator à unanimidade, julgando improcedente o recurso e afastando todas as sanções aplicadas.
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