Moradores de Teófilo Otoni estão ameaçados de despejo

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Moradores do Jardim Serra Verde, em Teófilo Otoni (Vale do Mucuri), perderam o sossego depois de se verem na iminência de serem despejados de suas casas, onde vivem há mais de 30 anos. São cerca de 30 famílias com crianças e idosos, que compraram seus imóveis de boa fé, sem saber que a área estava sob litígio.

Nesta quinta-feira (4/8/22), eles pediram a ajuda da Comissão Extraordinária das Privatizações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). “Ninguém invadiu nada. Todos nós compramos e pagamos os imóveis”, afirmou Glécia Schiffner, representante da comunidade afetada pela decisão judicial de reintegração de posse.

Segundo Alessandra Soffiett, a ação judicial, com decisão já transitada em julgado (sem mais possibilidade de recurso), afetou a saúde e tirou o sono dos moradores. “Não sabemos o que fazer. Somos leigos e não entendemos de leis”, disse.

Os moradores também denunciaram que vêm recebendo ameaças de advogados para saírem de suas casas e reclamaram da falta de apoio do poder público para resolver a sua situação e evitar o despejo.

Advogado aponta erros processuais

De acordo com o advogado Filipe Figueiredo Martins Costa, o terreno de 9 mil m² às margens da BR-418 foi repassado à extinta MinasCaixa por meio de dação em pagamento em 1982. Por outro lado, alegando que sua família tinha a posse dessa área desde 1963, Luiz Eugênio Luz teria vendido vários lotes do terreno, que só foi incorporado ao patrimônio da MinasCaixa em 1989.

A MinasCaixa foi oficialmente dissolvida em 2001, e, em 2010, o Estado levou o terreno a leilão, mesmo sabendo que a área já era ocupada. Nessa época, os moradores já tinham ligações regulares de energia, água e esgoto e pagavam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A área foi arrematada por Idalmo Geraldo Sales, que ingressou com uma ação judicial para obter a posse do terreno. Segundo Filipe Figueiredo Martins Costa, o réu desse processo é apenas Luiz Eugênio Luz. Os moradores que haviam adquirido os lotes, que têm inclusive contrato de compra e venda, não foram citados nem sequer tomaram conhecimento da demanda judicial.

“Houve um claro e notório cerceamento do direito de defesa dessas pessoas, que não sabiam da existência desse processo. Eles só tomaram conhecimento da situação quando policiais e oficiais de justiça foram às suas casas”, explicou o advogado.

Outro problema processual, no entendimento do advogado, é que a delimitação da área sob litígio não está clara, uma vez que os 9 mil m² em questão integram um terreno muito maior, de 300 mil m². “Esses atropelos processuais deveriam ter sido arguidos pelo juiz e pelo Ministério Público, mas não o foram”, lamentou Filipe Figueiredo Martins Costa.

Como a ação já transitou em julgado, não existe a possibilidade de pleitear a anulação do processo, no entendimento do advogado. Como alternativa, os moradores poderiam ajuizar ações individuais pedindo usucapião (reconhecimento da propriedade em função da posse prolongada dos imóveis).

Enquanto isso, os moradores do Jardim Serra Verde não podem ser despejados graças à Lei federal 14.216, de 2021, que determinou a suspensão da desocupação judicial de imóveis devido à pandemia de Covid-19. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo em que vigora essa suspensão foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2022.

Deputado vai cobrar providências

Para o presidente da Comissão das Privatizações, deputado Coronel Sandro (PL), que solicitou a realização da audiência pública, trata-se de um caso de violação dos direitos humanos dos moradores do Jardim Serra Verde. “Todas essas pessoas adquiriram seus imóveis de forma legal. Ninguém tomou nada de ninguém”, afirmou.

O parlamentar disse que vai cobrar providências do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. À Polícia Militar e à Prefeitura de Teófilo Otoni, ele vai solicitar a proteção dos direitos e garantias dos moradores.

Ele também defendeu que o Estado faça a desapropriação da área de 300 mil m², da qual faz parte o terreno em litígio judicial, para a construção de moradias populares. Todas essas reivindicações serão formalizadas em requerimentos, que serão colocados em votação na próxima reunião da comissão.

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