MG: Entenda como parcelar débitos do DETRAN

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Desde 2017, é possível realizar o parcelamento de multas e outros débitos em todo o país, com aprovação pelo Contran, saiba mais

Desde 2017, é possível realizar o parcelamento de multas no Detran MG, e outros débitos em todo o país, com aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 697, e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) já vem credenciando algumas empresas para atuar com esse tipo de serviço em endereços fixos.

Essas empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, o que permite ao titular do cartão, a conferência dos valores adicionais de cada forma de pagamento. Ou seja, ele poderá decidir pela opção mais plausível, conforme o previsto na resolução CONTRAN.

Vale ressaltar que as empresas trabalham com livre concorrência, ou seja, os acordos podem ter variações e uma pesquisa de mercado antes de fechar um contrato é extremamente importante, pois a quantidade de parcelas pode variar de 12 até em 18 vezes e as taxas de juros de 3% a 20%, de acordo com o valor total de débitos e o número de parcelas.

Como parcelar:

Você pode solicitar o parcelamento presencialmente ou pelo site das empresas. Já existem mais de 100 postos de atendimento físicos disponibilizados para você realizar o pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.

Basicamente, será feita uma operação de crédito que é de total responsabilidade do proprietário e ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.

Quais as taxas elegíveis para o parcelamento?

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

– Seguro a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT);

– Licenciamento 2022 – R$98,91 para automóveis usados e R$131,80 para carros novos;

– Infrações leves – R$88,38 – Conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras;

– Infrações médias – R$130,16 – Dirigir usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular, entre outras;

– Infrações graves – R$195,23 – Deixar de usar cinto de segurança, entre outras;

– Infrações gravíssimas – R$880,41, R$586,94 e R$293,47 – Dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras;

– Infrações autosuspensivas – R$2.934,70 – Dirigir sob a influência de álcool, entre outras.

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