Ex-vereador de Itabira é indiciado por peculato desvio

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um ex-vereador do município de Itabira, região Central do Estado, pelo crime de peculato desvio. Por meio de investigações, ficou evidenciado o dolo do suspeito em empregar a coisa pública para fim diverso daquele determinado, visando a obtenção de proveito próprio.

Conforme apurado, o suspeito teria alugado veículos para trabalhar em determinadas temporadas, porém, em curto período de tempo, utilizava o carro particular a fim de nele realizar a revisão anual.

Entenda o caso

No dia 23 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal de Itabira aprovou a Resolução 3.268, promulgada pela Mesa Diretora, assegurando aos vereadores e ao seu presidente um repasse mensal, limitado a R$ 4.050, para manutenção dos respectivos gabinetes. No dia 25 de janeiro de 2017, a Mesa Diretora regulamentou o uso da verba indenizatória, por meio da Portaria 3.300/17, constando no artigo 3º, inciso IX, que gastos com o gabinete de cada vereador abrangeriam a locação e o fretamento de veículos.

Ainda de acordo com essa portaria, no artigo 3º, parágrafo 6º, ficava permitido o uso da verba de gabinete para restituir despesas com combustível, lubrificantes, manutenção e despesas gerais do automóvel de uso pessoal do vereador e cadastrado no setor competente da Câmara Municipal.

Respaldado na Resolução 3.268/16 e na Portaria 3.300/17, o investigado alugou um veículo, pelo período de fevereiro a abril de 2018. No entanto, entre maio e junho, encerrou a locação, com o objetivo de custear, com verba pública, a revisão anual do veículo particular. No dia 2 de julho de 2018, outro veículo foi alugado pelo investigado. O valor despendido para a revisão do bem foi de R$ 2.550.

De acordo com as investigações, apesar de a normativa aprovada pela Câmara Municipal de Itabira permitir que o vereador possa se valer do veículo particular para o exercício da vereança, admitindo nesses casos o emprego da verba para manutenção e despesas gerais, as circunstâncias dos fatos investigados evidenciaram o crime peculato desvio.

Durante depoimento, o ex-vereador exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

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