Vereador de Serranópolis de Minas é condenado

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Um vereador do município de Serranópolis de Minas, na Comarca de Porteirinha, foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de lesão corporal praticada contra sua companheira, em razão do gênero feminino da vítima, e duas vezes pelo crime de ameaça, que cause mal injusto e grave. A condenação do parlamentar foi estabelecida em quatro anos de reclusão e um ano de detenção, no regime inicialmente aberto. Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo determinou ainda a perda do mandato do vereador e fixou uma indenização por danos morais, a ser paga à vítima, no valor de R$ 10 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a companheira do vereador foi presa pelo pescoço com uma corda, derrubada no chão, arrastada e, posteriormente, amarrada em um tronco. O crime ocorreu em 22 de setembro de 2021, na Fazenda Sanharol, zona rural de Serranópolis de Minas, município no Norte do Estado. A agressão à vítima ocorreu depois que a companheira acessou a rede social Facebook pelo celular, ação que havia sido proibida pelo vereador. O parlamentar destruiu o celular da companheira e a ameaçou, caso as agressões fossem relatadas à polícia.  

Ameaças

Segundo os autos, como a situação chegou ao conhecimento da autoridade policial, que começou a procurar pelo agressor, o vereador fez nova ameaça à companheira, dizendo que a mataria caso ela não retirasse a queixa e o pedido de concessão de medidas protetivas.

À polícia, a vítima afirmou viver em união estável com o vereador há cerca de 20 anos. O casal tem três filhos juntos – com 18, 14 e 2 anos. A mulher relatou agressões anteriores e afirmou que já havia procurado a polícia em outras ocasiões. Porém, acabou reatando o relacionamento e desistiu do pedido de medidas protetivas. Ela também afirmou que o companheiro fez diversas ameaças de morte, não só a ela como também aos seus familiares.

O julgamento do vereador ocorreu no dia 18 de abril. O Tribunal do Júri considerou que houve o crime de lesão corporal, com o agravante de ter sido causada em razão de a vítima ser mulher.  

Violência doméstica

Na fundamentação da sentença, o juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo afirmou que é compreensível que o réu tenha negado os crimes. Porém, as argumentações do vereador destoaram de todas as provas existentes no processo. “Os crimes foram praticados no âmbito familiar, caracterizando também a violência doméstica, o que reforça a necessidade de severa repreensão pelo direito penal”, afirmou.

O magistrado lembrou que o parlamentar está em seu segundo mandato e que, como figura pública, apresentou conduta incompatível e reprovável para um vereador, que “deveria promover práticas para erradicar a cultura de violência contra a mulher”.

Em relação à fixação da indenização, o juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo ressaltou que o dano moral ficou configurado e que a conduta do réu foi capaz de gerar abalo emocional, constrangimento e desgaste, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.

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