O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro notificou hoje (31) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a iniciar os procedimentos necessários à devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo Zoológico do Rio de Janeiro (BioParque).
O órgão recomendou à presidência e à diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama que suspendam o andamento de todos os processos de importação de animais de fauna exótica ainda não concluídos. A recomendação vale até que haja a revisão dos protocolos administrativos internos de emissão de autorizações.
A ações foi tomada após a importação ilegal de 18 girafas da África do Sul por parte do BioParque, ligado ao Grupo Cataratas. Três girafas morreram após fugirem do local cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba (RJ). As outras 15 estão confinadas desde o dia 11 de novembro de 2021 em baias de 30 metros quadrados, no mesmo local.
Fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal estiveram no hotel no dia 26 de janeiro e constataram o crime de maus tratos contra os animais. Dois representantes do BioParque foram conduzidos à Polícia Federal, onde foi lavrado termo circunstanciado. O BioParque também foi multado e sofreu embargo do Ibama, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos de animais tenham a devida documentação expedida pelo órgão ambiental competente.
Morte dos animais
Na recomendação, o MPF cita parecer técnico, elaborado pela equipe de fiscalização do Ibama, que concluiu que “a morte dos animais é a consequência trágica de uma série de erros processuais” nos quais os agentes do Ibama envolvidos na autorização para importação “não atuaram de forma a preservar o maior interesse público e ambiental.”
O documento afirma ainda que “prevaleceram os interesses particulares, com base econômica, disfarçados, porém, de medida conservacionista calcada em um projeto falho e fraco de conservação. Se as análises tivessem considerado a legislação nacional vigente e, também, questões técnicas da biologia da conservação, os animais não teriam sido importados e, consequentemente, três deles não viriam a óbito.”
Os fiscais do Ibama registraram que “a fuga, seguida de morte, desnudou a imperícia na construção do recinto [onde se encontravam os animais] e demonstrou que aqueles que pretendem contribuir com a conservação da espécie não possuem a competência sequer de conseguirem conter adequadamente e em segurança.”
Importação ilegal
A fiscalização indicou elementos que revelam que a importação das 18 girafas contrariou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna (Cites), da qual o Brasil é signatário.
A Convenção considera as girafas dentre as “espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência.”
O MPF também recomendou ao Ibama a suspensão imediata do andamento de todos os processos administrativos ainda não concluídos de importação de animais da fauna exótica, até que haja a revisão dos procedimentos de análise e controle das concessões das autorizações.
Segundo apurou o MPF, além das girafas, o BioParque do Rio de Janeiro já havia iniciado os procedimentos para importação de 18 impalas (Aepyceros melampus) e 15 zebras (Equus quagga), também da África.
A recomendação notifica o BioParque a informar, no prazo de 48 horas, a data de início e conclusão das obras de adequação da área onde se encontram provisoriamente depositadas as girafas, de forma a garantir o pleno bem-estar e saúde dos animais. O MPF também solicitou ao empreendimento esclarecimentos sobre o registro e as circunstâncias da morte das três girafas, além da necessidade de apresentar cópia assinada de quaisquer acordos de cooperação mantidos com instituições nacionais ou internacionais, no âmbito do projeto.
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