Presidente da Assembleia promulga lei sobre isenção de tarifas para vítimas de enchentes

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O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, na manhã desta quarta-feira (20/1/21), a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.

A cerimônia contou com a presença do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi o autor do Projeto de Lei 1.400/20, aprovado definitivamente pelo Plenário no último dia 18 de dezembro e que deu origem à norma.

A lei permitirá ao Poder Executivo conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores especificados atingidos por enchentes em Minas, durante um período de três meses, após o desastre natural.

De acordo com a norma, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos.

Prazo – O presidente da ALMG promulgou a lei, após o governador não ter tomado a iniciativa de sancionar ou vetar no prazo previsto. É o que prevê o artigo 82 do Regimento Interno e também o artigo 70 da Constituição do Estado.

Conforme a Constituição estadual, o governador tem 15 dias úteis para sancionar proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, contados da data de seu recebimento.

Ainda segundo a Constituição, o silêncio do governador, decorrido esse prazo, importa sanção e, se ele não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da ALMG poderá fazê-lo.

Para parlamentares, lei traz justiça social

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, e o deputado João Vítor Xavier destacaram na cerimônia que a iniciativa traz justiça social aos mineiros.

“Embora simples, essa cerimônia tem grande significado. Demonstra o diálogo da Assembleia com aqueles que sofrem e que passam por dificuldades. Essa é uma marca do Parlamento de Minas Gerais. Estamos próximos da população e ouvimos suas demandas”, enfatizou o presidente da ALMG.

Agostinho Patrus acrescentou que a medida é pontual e não vai trazer desequilíbrio financeiro para as empresas públicas. “Pelo contrário, responsabilidade social e cuidado com o próximo engrandecem o balanço dessas empresas”, disse.

O deputado João Vítor Xavier elogiou o presidente da ALMG pela medida. “Ao promulgar a lei, a Assembleia olha pelos moradores da Avenida Tereza Cristina e da Vilarinho, na Capital, por cidades da Zona da Mata mineira, estende a mão também para Raposos, Caeté, Sabará e Itabirito, entre tantas e tantas cidades de Minas afetadas pelas chuvas”, salientou.

Ele acrescentou: “A ALMG mostra com a iniciativa sua característica de ser uma Casa plural, de mãos dadas com o povo e com a coragem de tomar as decisões necessárias”.

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