O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito (gestão 2013-2016) e do ex-vice-prefeito (gestão 2009-2012) de Medina por improbidade administrativa na contração direta, em 2012, e na renovação contratual, em 2013, de uma advogada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica ao município. Os dois políticos e a advogada foram condenados ao pagamento de multa de R$ 32,5 mil, o que corresponde ao valor do contrato firmado em 2013. Essa quantia, de acordo com a sentença, deve passar por correção monetária e ser devolvida aos cofres públicos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Medina, o ex-vice-prefeito, em 2012, contratou irregularmente, por nove meses, os serviços da advogada sem qualquer processo licitatório ou dispensa de licitação. E em 2013, o ex-prefeito renovou o contrato por mais 12 meses para a prestação de serviços rotineiros da Administração Pública Municipal, que até então não contatava com procurador Jurídico concursado.
“O ex-vice prefeito fez, em 2012, a contratação direta dos serviços de advocacia, sem realizar o devido e regular processo licitatório e sem que a advogada possuísse notória especialização que justificasse a dispensa ou inexigibilidade de licitação. E esse contrato foi renovado pelo ex-prefeito em 2013, mantendo a ilegalidade da contratação”, afirmou o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.
Cabe recurso da decisão.
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