Um homem de 50 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 19 de agosto de 2020, em Minas Novas, a uma pena de 15 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de sua ex-mulher.
Durante o julgamento, a representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promotora de Justiça Tatiane de Almeida Carvalho defendeu a condenação do acusado nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino (feminicídio).
Os jurados acolheram, integralmente, a tese do Ministério Público, tendo o juiz Otávio Nevony, ao proferir a sentença penal condenatória, determinado a manutenção da prisão preventiva do condenado, que já se encontrava preso, não permitindo que aguardasse o trânsito em julgado em liberdade.
Segundo apurado, no dia 28 de janeiro de 2016, por volta das 22h, a vítima foi à casa do ex-marido na comunidade de Ribeirão dos Santos, zona rural de Minas Novas, informá-lo sobre questões relacionadas aos papéis do divórcio, e foi surpreendida por ele que, armado com uma faca, desferiu 12 golpes contra ela, matando-a na presença do filho, então com 17 anos de idade.
Na denúncia, oferecida em maio de 2017, o promotor de Justiça Fábio Martinolli Monteiro ressaltou a desproporção entre o motivo do crime e seu resultado. Além do motivo fútil consistente no inconformismo com o fim do casamento, alegou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o homem, que já estava com a faca na cintura, durante uma conversa normal, sacou a arma inesperadamente e desferiu vários golpes contra a mulher. Argumentou ainda que o crime contra a ex-esposa foi praticado em razão de sua condição de mulher, em nítida situação de violência doméstica e familiar.
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