Ministério Público propõe denúncia e ação contra seis pessoas por lavagem de dinheiro e outros crimes no Vale do Aço

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga, no Vale do Aço, propôs denúncia e Ação Civil Pública (ACP) contra um conselheiro da Usiminas, um ex-presidente da Fundação São Francisco Xavier (FSFX), entidade filantrópica controlada pela siderúrgica, e outras quatro pessoas. Eles são acusados de terem praticado, de maneira associada, os delitos de peculato e lavagem de dinheiro, por 35 vezes, causando prejuízo superior a R$ 2.327.500,00 ao Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa).

Conforme já havia sido demonstrado em ACP que resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, em 2011, perante a Justiça Trabalhista, o atual conselheiro da Usiminas, que, por muitos anos, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados, uniu-se de forma fraudulenta com a siderúrgica, para que acordos e convenções do trabalho fossem manipulados de forma a beneficiar a empresa. Em troca, “usando de meios escamoteados, criminosos e ímprobos, a Usiminas injetava substanciais quantias em dinheiro no sindicalista”, sublinha a denúncia.

No entanto, conforme apurado pelo Gaeco, a empresa e o conselheiro não cumpriram o acordo firmado, sendo encontrados indícios de fornecimento, por parte da siderúrgica, de dinheiro de origem duvidosa e de forma simulada para o então presidente do sindicato por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo Sindipa e por meio da FSFX.

Os delitos foram praticados com a colaboração dos outros cinco denunciados. Constatou-se que quatro deles exerciam cargos de fachada no sindicato e sabiam da apropriação de valores por parte do então presidente, enquanto o quinto acusado, que, na maior parte do tempo, exerceu a função de presidente da FSFX, constituía o elo entre a siderúrgica e o representante dos trabalhadores.

Lavagem de dinheiro

Os bens e valores provenientes dos crimes praticados eram ocultados e dissimulados pelo grupo. Consta na denúncia que a FSFX firmou com o Sindipa, durante o mandato do então representante sindical, de 2009 a 2013, contrato de aluguel de um imóvel de propriedade da própria Usiminas e cedido pela empresa ao sindicato mediante comodato. Entre junho de 2010 e maio de 2013, a entidade pagou o valor de R$ 70 mil mensais a título de aluguel para o sindicato, perfazendo o valor total de R$ 2.450.000,00.

Somente a partir de 2011 é que o imóvel passou a ser propriedade do sindicato, mediante acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho. Contudo, embora a propriedade tivesse sido transferida, as parcelas referentes ao aluguel perduraram até o término do mandato da diretoria. Segundo o Gaeco, logo após a saída do então presidente do Sindipa, o mesmo aluguel foi reajustado para R$ 3.500,00, verificando-se, assim, uma diminuição em 20 vezes do valor inicialmente ajustado pelas partes.

Ainda segundo as investigações, para “maquiar” os repasses pecuniários ilícitos, um suposto termo de parceria foi firmado entre a FSFX e o Sindipa, em que se estipulava a prestação de serviços de saúde pelo sindicato aos funcionários da fundação. A denúncia e a ACP narram, ainda, a abertura de uma empresa “fantasma” pelo grupo para prestar serviços ao próprio sindicato.

Pedidos

O MPMG pede, na denúncia, o afastamento cautelar do ex-presidente do Sindipa de suas funções no Conselho da Usiminas, a condenação dos acusados nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da reparação dos danos causados pela prática delitiva.

Para garantir o ressarcimento do prejuízo, o MPMG requereu que seja decretado o sequestro dos bens móveis dos denunciados, procedendo-se ao bloqueio de suas contas bancárias.

Na ACP, o Gaeco afirma não haver dúvidas de que os réus praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito para o então presidente do Sindipa, prejuízo ao erário e infringência aos princípios da Administração Pública. Assim, pede, como medida liminar, que a Justiça torne indisponíveis bens e direitos dos demandados, especialmente do conselheiro da Usiminas e do ex-presidente da FSFX, no total de R$ 5.759.595,82, montante que constitui a soma dos valores recebidos como “aluguel” e por meio de “parceria” firmada entre a FSFX, o sindicato e a empresa fantasma.

O MPMG requer, ainda, a condenação dos demandados pela prática de improbidade administrativa.

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