O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), orienta os consumidores com viagem marcada para países com a presença do Coronavírus (Covid-19) que as companhias aéreas ou agências de turismo devem reagendar ou cancelar as passagens e pacotes sem cobrança de multa ou taxa de remarcação. A orientação é válida para destinos com casos confirmados do Coronavírus, conforme dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para reagendamentos, a tarifa poderá ser somente atualizada, de acordo com os preços praticados no momento. Na impossibilidade de adiar a viagem, o consumidor deverá receber a devolução integral da quantia já paga.
As orientações oficiais sobre a doença e a sua evolução, no país e no mundo, podem ser encontradas no aplicativo “Coronavírus-SUS”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
No entendimento do Procon-MG, a exposição das pessoas ao Coronavírus, nos locais com casos já confirmados, representa risco à vida, à saúde e à segurança do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao prever, como um de seus direitos básicos, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” (CDC, art. 6º, I). Por outro lado, a ocorrência do surto da doença, agora classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, sendo um “fato superveniente” à contratação da passagem aérea ou do pacote turístico, justifica a revisão do contrato, pois torna o seu cumprimento, nesse momento, “excessivamente oneroso”, por colocar em risco a vida, a saúde e a segurança do consumidor (CDC, art. 6º, V). As empresas aéreas e as agências de turismo, por serem fornecedores de produtos e serviços, devem obediência ao Código de Defesa do Consumidor, pois as suas normas são de ordem pública e interesse social (CDC, art. 1º).
Se a viagem ainda não tiver sido contratada, o Procon-MG aconselha o consumidor a pesquisar a respeito das condições sanitárias do destino e a não viajar para locais onde foi confirmada a presença do vírus pela OMS. Caso decida viajar, o consumidor deve receber previamente informações claras e adequadas a respeito do que está sendo contratado, bem como sobre os riscos à sua vida, saúde e segurança, a que possa estar sujeito.
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